Declaração simplificada ou completa de imposto de renda: qual é a melhor opção para você?


A Declaração de imposto de renda é obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos anuais maiores que R$ 28.559,70,além de outros critérios como: Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores.

Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50; estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro, entre outros. Para realizar a declaração de imposto de renda, os contribuintes têm duas opções: a declaração simplificada e a declaração completa.

Declaração simplificada
A declaração simplificada é a opção mais simples e rápida de declarar o imposto de renda. Ela permite que o contribuinte aproveite um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano-base. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34.

 

A declaração simplificada é indicada para quem não possui muitas despesas dedutíveis e possui apenas uma fonte de renda.

 

Declaração completa


A declaração completa permite que o contribuinte aproveite todas as despesas dedutíveis que são permitidas pela legislação. A declaração completa é indicada para quem possui muitas despesas dedutíveis, como dependentes, gastos com educação e saúde. Ela também é uma boa opção para quem tem mais de uma fonte de renda. As principais despesas que podem ser deduzidas são:

  • Pagamentos com educação, como mensalidades escolares, faculdade e cursos técnicos;
  • Pagamentos com saúde, como consultas médicas, exames e cirurgias;
  • Pagamentos com dependentes, como despesas com saúde e educação;
  • Contribuições para a previdência privada;

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O que pode ser deduzido da declaração?


Entre as despesas que podem ser deduzidas da declaração se destacam as apresentadas abaixo:

  • Saúde: despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e sem limite de valor.
  • Educação: gastos com matrículas e mensalidades de escolas e faculdades têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte, dependente ou beneficiário de pensão alimentícia)
  • Dependentes: cada dependente também dá direito a um abatimento no IR, no valor de R$ 2.275,08 por pessoa. Não há limite para inclusão de dependentes na declaração, desde que devidamente comprovados
  • Previdência privada: contribuição para plano do tipo PGBL pode ser abatida até o limite de 12% da renda.
  • Pensão Alimentícia: pode ser deduzida desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial).
  • Livro-caixa: profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.

 

É importante lembrar que o contribuinte não precisa se preocupar em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração. Basta ir preenchendo as informações pedidas, incluindo todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber.

 

Fonte: Jornal Contábil

 

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  • IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.
  • REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.
  • REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
  • DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
  • DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
  • Operações com criptoativos.