Declaração simplificada ou completa de imposto de renda: qual é a melhor opção para você?


A Declaração de imposto de renda é obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos anuais maiores que R$ 28.559,70,além de outros critérios como: Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores.

Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50; estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro, entre outros. Para realizar a declaração de imposto de renda, os contribuintes têm duas opções: a declaração simplificada e a declaração completa.

Declaração simplificada
A declaração simplificada é a opção mais simples e rápida de declarar o imposto de renda. Ela permite que o contribuinte aproveite um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano-base. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34.

 

A declaração simplificada é indicada para quem não possui muitas despesas dedutíveis e possui apenas uma fonte de renda.

 

Declaração completa


A declaração completa permite que o contribuinte aproveite todas as despesas dedutíveis que são permitidas pela legislação. A declaração completa é indicada para quem possui muitas despesas dedutíveis, como dependentes, gastos com educação e saúde. Ela também é uma boa opção para quem tem mais de uma fonte de renda. As principais despesas que podem ser deduzidas são:

  • Pagamentos com educação, como mensalidades escolares, faculdade e cursos técnicos;
  • Pagamentos com saúde, como consultas médicas, exames e cirurgias;
  • Pagamentos com dependentes, como despesas com saúde e educação;
  • Contribuições para a previdência privada;

.

O que pode ser deduzido da declaração?


Entre as despesas que podem ser deduzidas da declaração se destacam as apresentadas abaixo:

  • Saúde: despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e sem limite de valor.
  • Educação: gastos com matrículas e mensalidades de escolas e faculdades têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte, dependente ou beneficiário de pensão alimentícia)
  • Dependentes: cada dependente também dá direito a um abatimento no IR, no valor de R$ 2.275,08 por pessoa. Não há limite para inclusão de dependentes na declaração, desde que devidamente comprovados
  • Previdência privada: contribuição para plano do tipo PGBL pode ser abatida até o limite de 12% da renda.
  • Pensão Alimentícia: pode ser deduzida desde que a pensão tenha sido definida através de uma decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial).
  • Livro-caixa: profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.

 

É importante lembrar que o contribuinte não precisa se preocupar em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração. Basta ir preenchendo as informações pedidas, incluindo todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber.

 

Fonte: Jornal Contábil

 

Moedas - 20/05/2024 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,104
  • 5,105
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 4,980
  • 5,270
  • Euro
  • 5,540
  • 5,548
  • Iene
  • 0,033
  • 0,033
  • Franco
  • 5,603
  • 5,611
  • Libra
  • 6,484
  • 6,488
  • Ouro
  • 398,630
  • 398,630
Mensal - 15/05/2024
  • Índices
  • fev/24
  • mar/24
  • Inpc/Ibge
  • 0,81
  • 0,19
  • Ipc/Fipe
  • 0,46
  • 0,26
  • Ipc/Fgv
  • 0,55
  • 0,30
  • Igp-m/Fgv
  • -0,52
  • -0,47
  • Igp-di/Fgv
  • -0,41
  • -0,30
  • Selic
  • 0,80
  • 0,83
  • Poupança
  • 0,53
  • 0,55
  • TJLP
  • 0,54
  • 0,54
  • TR
  • 0,01
  • 0,03
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • Cofins/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.
  • COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.
  • INSS | Previdência Social.
  • Simples Doméstico.
  • FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • EFD - Contribuintes do IPI | Distrito Federal.
  • IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (RET).
  • IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (PMCMV).
  • Simples Nacional.