Salário Mínimo | Valor mensal, diário e horário a partir de 1º de janeiro de 2020

Salário Mínimo | Valor mensal, diário e horário a partir de 1º de janeiro de 2020

Por meio da Medida Provisória nº 916/2019, foi aprovado o salário mínimo de R$ 1.039,00 com vigência a partir de 1º de janeiro de 2020. 

Valor do salário mínimo horário e diário

O salário mínimo horário e diário é obtido dividindo o valor do salário mínimo mensal por 220 horas e 30 dias, respectivamente, ou seja:

a) o valor do salário mínimo/horário é igual a R$ 4,72, ou seja, R$ 1.039,00 dividido por 220 horas/mês; e

b) o valor do salário mínimo/diário é igual a R$ 34,63, ou seja, R$ 1.039,00 dividido por 30 dias.

Jornada legalmente reduzida

Nas atividades com duração da jornada diária de trabalho legalmente reduzida, calcula-se:

a) o valor do salário/hora é obtido dividindo-se o valor do salário mínimo mensal pelo número mensal legal de horas da respectiva atividade. Tendo como exemplo, atividade com jornada normal diária de 6 horas, o valor do salário/hora é de R$ 5,77, ou seja, R$ 1.039,00 divido por 180 horas/mês;

b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.

Jornada reduzida por acordo

Nas atividades com jornadas reduzidas livremente por acordo entre empregador e empregado, respeita-se o salário mínimo/horário, proporcionalmente ao número de horas de efetivo trabalho. Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.


BGC | Edição | 2001

Moedas - 20/05/2024 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,104
  • 5,105
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 4,980
  • 5,270
  • Euro
  • 5,540
  • 5,548
  • Iene
  • 0,033
  • 0,033
  • Franco
  • 5,603
  • 5,611
  • Libra
  • 6,484
  • 6,488
  • Ouro
  • 398,630
  • 398,630
Mensal - 15/05/2024
  • Índices
  • fev/24
  • mar/24
  • Inpc/Ibge
  • 0,81
  • 0,19
  • Ipc/Fipe
  • 0,46
  • 0,26
  • Ipc/Fgv
  • 0,55
  • 0,30
  • Igp-m/Fgv
  • -0,52
  • -0,47
  • Igp-di/Fgv
  • -0,41
  • -0,30
  • Selic
  • 0,80
  • 0,83
  • Poupança
  • 0,53
  • 0,55
  • TJLP
  • 0,54
  • 0,54
  • TR
  • 0,01
  • 0,03
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • Cofins/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.
  • COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.
  • INSS | Previdência Social.
  • Simples Doméstico.
  • FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • EFD - Contribuintes do IPI | Distrito Federal.
  • IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (RET).
  • IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (PMCMV).
  • Simples Nacional.