Lucro e Pró-labore | Um direito do sócio pelo investimento e pelo trabalho realizado

Lucro e Pró-labore | Um direito do sócio pelo investimento e pelo trabalho realizado

Conceitualmente, o lucro remunera o capital investido na empresa, e o pró-labore remunera o trabalho de direção da empresa. Pró-labore é uma expressão latina que significa 'pelo trabalho'. Todos os sócios, gestores ou investidores, tem direito ao recebimento dos lucros, nos limites da politica de distribuição, contratada entre os sócios. Já o pró-labore, deve beneficiar apenas os sócios que dedicarem trabalho na gerência da empresa. A adequada negociação entre os sócios sobre a politica de distribuição dos lucros e do pagamento do pró-labore trará harmonia para a gestão da sociedade.

O valor do pró-labore deve ser fixado pelos sócios, no contrato social ou em documento apartado. No entanto, seu valor não precisa ser fixo no tempo, podendo ser alterado a qualquer momento, dependendo da situação financeira da empresa e do mercado. Tal valor deve ser negociado, com critérios bem definidos, para que, não haja no futuro, divergência ou prejuízo entre os sócios, e seu valor poderá corresponder ao salário de um profissional que fosse contratado para esta atividade.

Portanto é preciso definir as atividades que os sócios gerentes irão desempenhar na empresa e verificar no mercado quanto custaria para contratar um profissional que realizasse as mesmas atividades, com a mesma qualidade esperada. O valor do pró-labore poderá então ser atribuído como se fosse o salário desse profissional, que deverá ser pago, conforme o vencimento das demais obrigações da empresa.

Apurar com rigor, os resultados da empresa, criar reservas de lucros que não serão distribuídas, para fazer frente a novos investimentos quando necessário, ou para situações não previstas é uma estratégia de prudência para preservação da empresa. O restante do lucro apurado pode ser divido entre os sócios da empresa, proporcionalmente à sua participação no capital social.

Sobre a remuneração do pró-labore tem a incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda na fonte. Mesmo tendo todo o cuidado com as questões jurídica e societária, é também recomendado, atenção quanto à formalização dos documentos, dos pagamentos e da contabilização em conta que especifique a natureza desta operação para fins de, quando solicitado, possa fazer prova para a fiscalização.

Uma terceira forma de remuneração aos sócios é o pagamento de juros sobre o capital próprio. Esta alternativa é uma retribuição pelo capital mantido na empresa. Em outras palavras, se a pessoa jurídica toma recursos no mercado financeiro e tem que pagar juros, por uma questão de isonomia, é razoável também remunerar o capital que os sócios disponibilizam ao empreendimento.

Por fim, separar a vida financeira da empresa e da necessidade de recurso pessoal de cada sócio permite a sustentabilidade do negócio. O contrato social, atas das reuniões e outros documentos como planejamento, orçamento, balanços, dentre outros, são instrumentos para orientar as decisões dos sócios e dar segurança jurídica para a sociedade e para a empresa.

Moedas - 16/05/2024 13:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,131
  • 5,132
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 5,000
  • 5,310
  • Euro
  • 5,576
  • 5,584
  • Iene
  • 0,033
  • 0,033
  • Franco
  • 5,669
  • 5,677
  • Libra
  • 6,494
  • 6,510
  • Ouro
  • 394,490
  • 394,490
Mensal - 15/05/2024
  • Índices
  • fev/24
  • mar/24
  • Inpc/Ibge
  • 0,81
  • 0,19
  • Ipc/Fipe
  • 0,46
  • 0,26
  • Ipc/Fgv
  • 0,55
  • 0,30
  • Igp-m/Fgv
  • -0,52
  • -0,47
  • Igp-di/Fgv
  • -0,41
  • -0,30
  • Selic
  • 0,80
  • 0,83
  • Poupança
  • 0,53
  • 0,55
  • TJLP
  • 0,54
  • 0,54
  • TR
  • 0,01
  • 0,03
  • EFD-Contribuições.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • INSS | Previdência Social.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • DCP | Demonstrativo de Crédito Presumido.