Créditos | Contas a Receber de Clientes

Créditos | Contas a Receber de Clientes

As contas a receber representam um dos ativos mais importantes para as empresas. São decorrentes de vendas a prazo de mercadorias e serviços, ou oriundos de outras transações, que não representam o objeto principal da empresa, mas são normais e inerentes a suas atividades. Por esse motivo é importante separar os valores a receber, relativos a seu objeto principal (clientes), das demais contas.

É facultado o desmembramento das contas a receber, de partes relacionadas, pagamentos antecipados e outros valores, denominados de outros créditos. São contas realizáveis (recebidas) no decurso do exercício seguinte à data do Balanço, fazendo, portanto, parte do Ativo Circulante.

Podem também ter vencimentos de longo prazo, em casos especiais de vendas a prestação, quando, então, as parcelas recebíveis após o exercício seguinte devem ser classificadas no Atino não Circulante.

As contas de clientes e sua classificação

O agrupamento das contas representativas de clientes, que deve estar destacado no Balanço e no Plano de Contas são:

ATIVO CIRCULANTE

CONTAS A RECEBER

CLIENTES

· Duplicatas a Receber

Clientes

Controladas e Coligadas

Serviços Executados a Faturar

· Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa

· Ajustes a Valor Presente

· Faturamento para Entrega Futura

· Saques de Exportação

Conteúdo e classificação

· Duplicatas a receber

As duplicatas a receber originam-se no curso normal das operações da empresa pela venda a prazo de mercadorias e serviços, representando um direito a cobrar de seus clientes.

É conveniente segregar a conta Duplicatas a Receber nas subcontas Clientes de Controladas e Coligadas, para facilitar o destaque no Balanço e sua menção em nota explicativa de investimentos e transações entre partes relacionadas e na elaboração das demonstrações consolidadas.

Já a conta de Serviços Executados a Faturar são valores a receber ainda não faturados, oriundos de diversas operações, particularmente no ramo de construção, produção de equipamentos sob encomenda e de serviços profissionais.

· Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa

A estimativa representa a incerteza no recebimento dos valores. A legislação fiscal não permite a dedutibilidade dessas despesas da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social. No entanto, possibilita deduzir as perdas efetivas no recebimento dos créditos, na forma e nos prazos previstos na legislação.

· Ajustes a valor presente

Quando o prazo de recebimento exige um período de espera, o valor presente desse ativo a receber é inferior ao valor final que se espera cobrar. Quanto maior o prazo menor é o valor atual que é determinado pela taxa de desconto. Preceitua o Art.183, VIII, Lei 6404/76: Os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

· Faturamento para entrega futura

Utilizar esta conta redutora quanto houver faturamento antecipado (não confundir com recebimento antecipado), pois ainda não existe o direito de recebimento. O direito de recebimento somente existirá quando a mercadoria for entregue ou o serviço prestado.

· Saques de exportação

Conta oriunda de exportações. Sua segregação em conta específica é importante, pois são valores recebíveis em moeda estrangeira e devem ter seus saldos em moeda nacional atualizados às taxas cambiais vigentes na data do Balanço.

Moedas - 17/05/2024 18:30:00
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  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • INSS | Previdência Social.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • DCP | Demonstrativo de Crédito Presumido.