As diaristas podem ser micro empreendedoras individuais

As diaristas podem ser micro empreendedoras individuais

As diaristas podem ser MEI. Basta que se registrem como tal e definam uma atividade, dentre as que já desempenham. Porque a categoria ‘diarista’ em si, embora consagrada, não caracteriza uma função e sim uma forma de relação de trabalho.

Isso significa que a profissional desempenha atividade de limpeza, cozinha etc. e recebe por dia de trabalho, tendo muitos clientes. E as atividades como cozinheira, lavadeira, passadeira estão enquadradas entre as opções para aderir ao registro.

A diarista pode continuar trabalhando para as mesmas pessoas de antes. Não há impedimento quanto a isso. Muito pelo contrário, essas pessoas são a base de clientes do MEI.

A diarista MEI terá cobertura previdenciária (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo, correspondente a R$ 51,15.

Dentre as características para receber a classificação de MEI, o empreendedor não pode ter receita bruta anual maior que R$ 36 mil, participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, e está restrito a contratar no máximo um empregado.

Para a legalização, o interessado deve acessar o endereço eletrônico disponibilizado no portal do Empreendedor na internet (Redesim-MDIC) - www.portaldoempreendedor.gov.br.

Moedas - 16/05/2024 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,129
  • 5,130
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 5,000
  • 5,310
  • Euro
  • 5,572
  • 5,580
  • Iene
  • 0,033
  • 0,033
  • Franco
  • 5,662
  • 5,670
  • Libra
  • 6,489
  • 6,506
  • Ouro
  • 394,490
  • 394,490
Mensal - 15/05/2024
  • Índices
  • fev/24
  • mar/24
  • Inpc/Ibge
  • 0,81
  • 0,19
  • Ipc/Fipe
  • 0,46
  • 0,26
  • Ipc/Fgv
  • 0,55
  • 0,30
  • Igp-m/Fgv
  • -0,52
  • -0,47
  • Igp-di/Fgv
  • -0,41
  • -0,30
  • Selic
  • 0,80
  • 0,83
  • Poupança
  • 0,53
  • 0,55
  • TJLP
  • 0,54
  • 0,54
  • TR
  • 0,01
  • 0,03
  • EFD-Contribuições.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • INSS | Previdência Social.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • DCP | Demonstrativo de Crédito Presumido.