ITCMD: Inventário extrajudicial não exigirá mais pagamento prévio


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou as regras para a realização de inventários extrajudiciais em todo o país. Atendendo a um pedido do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), o órgão determinou que os herdeiros não precisam mais comprovar o pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para lavrar a escritura pública de partilha em Cartório de Notas.

A mudança beneficia diretamente famílias com patrimônio concentrado em bens imóveis ou participações corporativas, mas sem dinheiro em caixa para arcar com o tributo de imediato.

Antes da medida, o comprovante de recolhimento do imposto era pré-requisito indispensável para a conclusão do documento. O que muitas vezes paralisava o procedimento mesmo quando não havia divergência entre os herdeiros e a documentação estava regular.

Como funciona a nova regra

Com a alteração no artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, o tabelião passa a registrar na própria escritura que as partes estão cientes de suas obrigações fiscais. Se o ITCMD não tiver sido quitado até a assinatura, o cartório deve comunicar a formalização da partilha à Secretaria da Fazenda Estadual em até cinco dias ou no prazo fixado pela legislação local.

Especialistas ressaltam que a decisão não concede isenção, redução ou perdão da dívida. Assim, o ITCMD continua sendo obrigatório, e cada estado mantém sua autonomia para definir critérios de avaliação, apuração e prazos de cobrança. A diferença central é que a falta momentânea de recursos deixa de impedir o registro formal da herança.

O inventário em cartório pode ocorrer presencialmente ou pela internet, por meio da plataforma e-Notariado. Exige a presença obrigatória de advogado ou defensor público, mas não depende de homologação judicial, o que reduz drasticamente o tempo de conclusão.

A retirada da barreira tributária prévia deve intensificar a procura por esse formato, que já registra números recordes. Dados do CNB/CF apontam que, entre 2007 e julho de 2026, foram contabilizados 3.114.091 inventários extrajudiciais no Brasil. Apenas em 2025, o volume atingiu 261.602 atos. O patamar anual mais elevado da série histórica, representando uma expansão de aproximadamente 580% em relação aos 38.467 registros efetuados em 2007.

Fonte: jornalcontabil

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