Atualização da tabela de NCM passa a valer a partir de outubro


Empresas e profissionais de contabilidade e comércio exterior devem ficar atentos às novas diretrizes fiscais. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil oficializou a publicação do Informe Técnico 2024.001 (versão 2.40), que traz atualizações importantes na tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

As alterações passam a vigorar oficialmente a partir do dia 1º de outubro de 2026. A tabela de NCM é o código de oito dígitos utilizado para identificar a natureza das mercadorias comercializadas no Brasil e nos demais países do Mercosul.

Assim, o código afeta diretamente a tributação (como IPI, PIS/COFINS e Imposto de Importação), a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e a classificação fiscal de produtos.

O que muda para as empresas

A mudança exige atenção direta das empresas. Estas devem revisar o cadastro de seus produtos para evitar a rejeição de notas fiscais após a entrada em vigor da nova versão. Além disso, será fundamental promover a adequação dos sistemas de gestão (ERP) e dos emissores de NF-e. Assim, garantindo que estejam atualizados para contemplar os novos códigos ou modificações nas regras de validação.

O rigor no compliance tributário também se torna essencial, uma vez que a classificação incorreta do NCM pode acarretar penalidades severas, retenção de mercadorias na alfândega ou até mesmo o pagamento indevido de impostos.

O que é NCM e qual sua função

Adotada pelos países do Mercosul desde 1995, a NCM é uma convenção de oito dígitos baseada no Sistema Harmonizado (SH). Ela serve para identificar e categorizar a natureza de mercadorias comercializadas no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Dessa forma, a principal função deste código é padronizar a classificação fiscal dos itens para a cobrança correta de impostos — como IPI, ICMS, PIS/COFINS e Imposto de Importação. Além de subsidiar estatísticas de comércio exterior e permitir a fiscalização aduaneira e o controle governamental sobre a circulação de bens.

O uso da NCM é obrigatório para todas as empresas públicas e privadas que produzem, vendem, compram, importam ou exportam mercadorias no Brasil. Exige indicação correta em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e documentos de importação e exportação.

Fonte: jornalcontabil

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