INSS revisa benefícios e pensões concedidos entre 2002 e 2009; entenda


INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realizará a revisão de benefícios por incapacidade e pensões por morte concedidos entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, conforme determinação da Justiça. A medida abrange aproximadamente 140 mil benefícios que não foram revisados automaticamente em 2012, durante a chamada Revisão do Artigo 29 II. Agora, esses casos passarão por análise manual.

 
Com essa decisão, o prazo para a correção automática dos valores, que terminaria em março, foi estendido até 31 de dezembro deste ano, após pedido do próprio INSS. Segundo o instituto, essa revisão será aplicada exclusivamente aos casos identificados judicialmente, sem necessidade de solicitação por parte dos segurados.

Motivo da revisão

No período entre 2002 e 2009, o cálculo dos benefícios levava em conta 100% do histórico de contribuições do segurado, devido a uma regra da legislação previdenciária. No entanto, uma ação civil pública determinou que, mesmo nesses casos, fosse aplicado o critério de exclusão dos 20% menores salários de contribuição, o que pode resultar em um valor maior para os segurados.

Com a publicação do Decreto 6.939/09, que alterou o Regulamento da Previdência Social, o INSS passou a aplicar a regra do inciso II do artigo 29 da Lei 8.213/91, estabelecendo que o salário de benefício deve ser calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.


Em 2012, o INSS processou a revisão desses benefícios de forma automática. Entretanto, devido a falhas e complexidades nos sistemas, alguns casos não foram ajustados. Agora, seguindo um novo acordo judicial, o instituto iniciará a revisão dos benefícios pendentes.

Como consultar se seu benefício será revisado

Os segurados podem verificar se o benefício está sendo revisado por meio do site ou aplicativo Meu INSS, seguindo os passos abaixo:

Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.

Faça login com CPF e senha cadastrada no portal gov.br.
Na barra de pesquisa, digite "revisão".
Acesse a seção “Histórico de Crédito de Benefício” para consultar informações sobre possíveis valores adicionais.

Nos casos em que houver direito a valores retroativos, o beneficiário será notificado pelo Meu INSS, e o pagamento será disponibilizado por meio de um requerimento específico.


Essa revisão faz parte do compromisso do INSS em corrigir inconsistências nos benefícios previdenciários e garantir que os segurados recebam os valores corretamente ajustados.
Fonte: noticiasaominuto

Moedas - 18/09/2025 12:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,297
  • 5,300
  • Paralelo
  • 5,277
  • 5,280
  • Turismo
  • 5,335
  • 5,500
  • Euro
  • 6,238
  • 6,254
  • Iene
  • 0,036
  • 0,036
  • Franco
  • 6,685
  • 6,701
  • Libra
  • 7,181
  • 7,185
  • Ouro
  • 619,950
  • 620,072
Mensal - 01/09/2025
  • Índices
  • jun/25
  • jul/25
  • Inpc/Ibge
  • 0,23
  • 0,21
  • Ipc/Fipe
  • -0,08
  • 0,28
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,16
  • 0,37
  • Igp-m/Fgv
  • -1,67
  • 0,77
  • Igp-di/Fgv
  • -1,80
  • 0,07
  • Selic
  • 1,10
  • 1,28
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,68
  • TJLP
  • 0,72
  • 0,75
  • TR
  • 0,17
  • 0,18
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.