DIRBI: nova obrigação acessória a partir de julho de 2024


Publicada no DOU de hoje, 18/06, a Instrução Normativa RFB n.º 2198/2024, que institui uma nova obrigação acessória, denominada DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Publicada no DOU de hoje, 18/06, a Instrução Normativa RFB n.º 2198/2024, que institui uma nova obrigação acessória, denominada DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.

A obrigatoriedade de apresentação da DIRBI se aplica às pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, aos consórcios que fazem negócios jurídicos em seu nome próprio e às Sociedades em Conta de Participação, que usufruem de benefícios citados no Anexo Único da normatização citada, a exemplo da habilitação no PERSE.

A periodicidade da entrega será mensal e o prazo para apresentação da DIRBI será até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

 

Estão dispensados da apresentação da Dirbi

I – a microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, 

II – o microempreendedor individual

III- a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no CNPJ.

 

Como apresentar a Dirbi?

A Dirbi deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte- e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico.

 

Fonte: Jornal Contábil

Moedas - 30/12/2025 07:00:00
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  • 30/Dezembro/2025 – 3ª Feira.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • DCTFWeb
  • IRPJ/CSLL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.
  • IRPJ/CSLL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.
  • DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
  • DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
  • ITR
  • IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.
  • IRPJ | Renda variável.
  • IRPF | Quota.
  • IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.
  • Operações com criptoativos.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
  • Contribuição Sindical (empregados)
  • REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.
  • REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.