Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos


O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que corrige a tabela do Imposto de Renda, aumentando a isenção para quem recebe até dois salários mínimos por mês. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e irá à sanção presidencial. 

O PL 81/2024 reajusta para R$ 2.259,20 o limite de renda mensal que não precisa pagar Imposto de Renda. A lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo, de 2023, autoriza um desconto sobre o imposto de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80, valor que somado a R$ 2.259,20 resulta em R$ 2.824, o que corresponde ao valor de dois salários mínimos.

Em seu relatório, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o objetivo da proposição é parear a incidência tributária com a política de valorização do salário mínimo e, assim, evitar sua desidratação. Segundo ele, o Poder Executivo tem apresentado várias propostas para modernizar o Imposto de Renda e torná-lo mais justo.

“Certamente várias outras propostas ainda virão. Todas caminhando na direção de, cada vez mais, colocar o rico no Imposto sobre a Renda e o pobre no orçamento, como prometeu o presidente Lula,”

Durante debate, senadores da oposição cobraram a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de isentar do imposto de renda para pessoas com rendimentos de até R$ 5 mil.

“Se não houvesse tantos gastos, haveria a possibilidade de um ajuste melhor dessa tabela do Imposto de Renda. Existe uma promessa que não foi cumprida, e duvido que em 2025 tenhamos uma isenção da faixa salarial de R$ 5 mil para o nosso imposto de renda”, disse o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), destacando que votaria a favor da proposta. 

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), admitiu que o valor aprovado não é o desejável pelo governo, mas reafirmou que há intenção de ampliar a faixa de isenção. “O compromisso do presidente Lula é, até o final de seu governo, esse valor chegar até R$ 5 mil. Mas, em função de todas as necessidades de manter a responsabilidade fiscal, fizemos apenas na primeira faixa para beneficiar as pessoas mais necessitadas”, explicou. 

 

Fonte: Agência Brasil

 

Moedas - 16/09/2025 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,294
  • 5,297
  • Paralelo
  • 5,274
  • 5,277
  • Turismo
  • 5,332
  • 5,497
  • Euro
  • 6,274
  • 6,289
  • Iene
  • 0,036
  • 0,036
  • Franco
  • 6,724
  • 6,741
  • Libra
  • 7,224
  • 7,228
  • Ouro
  • 628,550
  • 628,676
Mensal - 01/09/2025
  • Índices
  • jun/25
  • jul/25
  • Inpc/Ibge
  • 0,23
  • 0,21
  • Ipc/Fipe
  • -0,08
  • 0,28
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,16
  • 0,37
  • Igp-m/Fgv
  • -1,67
  • 0,77
  • Igp-di/Fgv
  • -1,80
  • 0,07
  • Selic
  • 1,10
  • 1,28
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,68
  • TJLP
  • 0,72
  • 0,75
  • TR
  • 0,17
  • 0,18
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.