Reforma Tributária | Cronograma Atualizado Agosto/26

Reforma Tributária | Cronograma Atualizado Agosto/26

A implementação do novo sistema tributário brasileiro (IVA Dual — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS, além do Imposto Seletivo - IS) entra em fases decisivas de transição e homologação de sistemas.

Para apoiar empresários, diretores financeiros e gestores fiscais na preparação operacional de suas empresas, a equipe de Inteligência Fiscal da Astecont organizou este histórico completo com as principais mudanças legislativas, novas datas obrigatorias de adequação de notas fiscais eletrônicas e links diretos para a legislação oficial nos portais do Governo Federal.

Histórico de Atualizações, Novas Datas e Impactos Práticos

A tabela abaixo resume a evolução normativa da Reforma Tributária, os prazos de vigência e as ações exigidas das empresas em cada etapa:

Data / Período

Evento / Caso Alterado

Detalhamento & Impacto Prático

Dispositivo / Norma Legal

Link Oficial do Governo

20/12/2023

Promulgação da Reforma Tributária do Consumo

Institui a substituição do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI pelo modelo de IVA Dual (IBS e CBS) e Imposto Seletivo. Estabelece a transição de 2026 a 2032.

Emenda Constitucional nº 132/2023

Ver no Planalto

2024 / 2025

Regulamentação Geral do IBS, CBS e Imposto Seletivo

Define alíquotas diferenciadas, regimes específicos (combustíveis, imóveis, serviços financeiros), regras de cashback, não cumulatividade plena e parametrização.

Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 / Lei Complementar nº 214/2025

Ver na Câmara | Ver no Planalto

2024 / 2026

Regulamentação do Comitê Gestor do IBS e ITCMD

Detalha a estrutura do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), regras do contencioso administrativo, fiscalização compartilhada entre estados/municípios e mudanças no ITCMD.

Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 / Lei Complementar nº 227/2026

Ver na Câmara

2025 / 2026

Período Adaptativo de Leiautes em Documentos Fiscais

Período de flexibilização e testes para ajustes de software e emissores de NF-e, NFC-e, CT-e e  NFS-e, sem aplicação de multas por divergência de preenchimento.

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025

Ver no Portal CGIBS

03/08/2026

Preenchimento Obrigatório dos Campos de IBS e CBS em Documentos Fiscais

Fim da flexibilização. Torna-se obrigatório o preenchimento dos campos do IBS e da CBS com a alíquota-teste de 1% (0,1% IBS e 0,9% CBS) nos ERPs e emissores. Notas sem os novos  campos serão rejeitadas.

Nota Técnica ENCAT / Comunicado RFB e CGIBS

Ver no Portal CGIBS

01/01/2027

Entrada em vigor da CBS e do Imposto Seletivo (IS)

Início da cobrança efetiva da CBS federal. Extinção definitiva da cobrança do PIS e da Cofins. Redução a zero da alíquota do IPI (exceto produtos da ZFM).

EC nº 132/2023 & LC nº 214/2025

Ver na Receita Federal

2029 a 2032

Transição Gradual do ICMS e ISS para o IBS

Redução proporcional e gradual das alíquotas estaduais (ICMS) e municipais (ISS) à razão de 25% ao ano, acompanhada pelo aumento gradual do IBS.

Art. 125 a 133 da EC nº 132/2023

Ver no Planalto

01/01/2033

Extinção Definitiva do ICMS e ISS (Vigência Plena)

Revogação completa do ICMS e do ISS. O sistema tributário sobre o consumo passa a operar exclusivamente com o IBS e a CBS (Split Payment obrigatório).

EC nº 132/2023

Ver no Planalto

O que o Empresário Precisa Fazer Agora?

A adaptação à Reforma Tributária não se resume à alteração de alíquotas; trata-se de uma reestruturação operacional e tecnológica:

  1. Atualização do Software Emissor (ERP): Verifique se o seu fornecedor de tecnologia já homologou o leiaute exigido para incluir as tags de IBS e CBS no XML das notas fiscais.

  2. Saneamento do Cadastro de Produtos (NCM e CBenef): Revise as classificações fiscais de mercadorias e serviços para garantir que o enquadramento em alíquotas reduzidas ou regimes específicos ocorra sem retrabalho.

  3. Mapeamento do Fluxo de Caixa (Split Payment): A retenção automática do imposto no momento da liquidação financeira exigirá um planejamento de capital de giro mais rigoroso a partir da entrada em vigor da CBS.

Lembre-se: Sempre fale com seu contador, analise a melhor forma de fazer a transição, não deixe para a última horas e, por último, fique de olho nos prazos.


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