Lei Complementar nº 224 e o Impacto nas Associações

Lei Complementar nº 224 e o Impacto nas Associações

A Lei Complementar nº 224, sancionada em 27 de janeiro de 2025, é um marco importante na legislação brasileira, pois institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

O objetivo central dessa lei não é alterar o quanto se paga de imposto, mas sim como as empresas prestam contas ao Fisco, visando reduzir a burocracia e o "Custo Brasil".

Aqui estão os pontos principais sobre a sua vigência e impacto:


1. Vigência e Implementação

A lei entrou em vigor na data de sua publicação (janeiro de 2025), mas sua aplicação prática depende de um cronograma de transição:

  • Comitê Nacional de Simplificação (CNSAT): A lei prevê a criação deste comitê, composto por representantes da União, Estados e Municípios, para padronizar as obrigações.

  • Prazo de Adaptação: A unificação de documentos fiscais e a simplificação de cadastros ocorrerão de forma gradual, conforme as resoluções expedidas pelo comitê.

2. O que muda na prática?

A LC 224/2025 foca na unificação de dados. As principais inovações incluem:

  • Emissão Unificada de Documentos: Incentivo à nota fiscal eletrônica padrão para todo o país.

  • Cadastro Único: Utilização do CNPJ como identificador único para todas as esferas (federal, estadual e municipal), eliminando a necessidade de múltiplas inscrições.

  • Declarações Pré-preenchidas: Uso dos dados já em posse do governo para facilitar o preenchimento de guias de recolhimento pelas empresas.

3. Principais Benefícios

Área Impacto
Burocracia Redução do número de declarações redundantes enviadas a diferentes entes.
Conformidade Menor risco de erros e multas por falhas no preenchimento de obrigações acessórias.
Produtividade Menos tempo gasto pelo setor de contabilidade com tarefas repetitivas.

Nota Importante: Esta lei é considerada uma "lei de meio", preparando o terreno burocrático para a implementação plena da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132), que simplifica os tributos sobre o consumo (IVA).


1. Entidades mais afetadas (Perda da Isenção Integral)

São as associações civis que usufruíam de isenção baseada na Lei nº 9.532/1997. Elas não possuem imunidade constitucional nem qualificações federais específicas. Exemplos:

  • Associações de classe e sindicatos patronais.

  • Entidades de representação empresarial ou setorial.

  • Clubes sociais, esportivos e recreativos.

  • Associações culturais, científicas ou técnicas.

  • Associações comunitárias e de moradores.

  • Fundações privadas que não possuam a qualificação de OS ou OSCIP.

2. Entidades que permanecem Protegidas (Exceções)

A lei preservou as entidades que possuem Imunidade Constitucional ou qualificações específicas que o governo decidiu manter. Estão fora do corte:

  • Templos de qualquer culto (entidades religiosas).

  • Partidos políticos e suas fundações.

  • Sindicatos de trabalhadores.

  • Instituições de Educação e Assistência Social (que possuem o CEBAS e atendem aos requisitos do Art. 150 da Constituição).

  • OS (Organizações Sociais) qualificadas no âmbito federal.

  • OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) qualificadas no âmbito federal.

3. O "Pulo do Gato": OSCs e a confusão jurídica

Muitas entidades são OSCs (Organizações da Sociedade Civil) com base no Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC - Lei 13.019/14). No entanto, se elas não possuírem o título de OSCIP ou OS federal, elas entram na regra de corte de 10% e perdem a isenção total.


Resumo dos Impactos Financeiros e Prazos

Para as associações impactadas, a carga tributária deixa de ser zero e passa a ser calculada sobre o Lucro Real (padrão adotado pela Receita para esse cálculo):

Tributo Data de Início O que muda?
IRPJ 01/01/2026 Pagamento de uma alíquota residual (10% da alíquota padrão) sobre o superávit.
CSLL 01/04/2026 Incidência sobre o superávit (após o período de noventena).
COFINS 01/04/2026 Passa a incidir sobre a receita bruta mensal.
PIS 01/04/2026 Geralmente mantido em 1% sobre a folha de salários, mas com revisões em créditos.

O maior desafio: Burocracia

Além do dinheiro que sai do caixa, o impacto burocrático é enorme. Associações que nunca precisaram de um controle rigoroso de Lucro Real agora terão que:

  1. Manter contabilidade fiscal impecável para separar o que é tributável.

  2. Entregar novas obrigações acessórias (como a ECF - Escrituração Contábil Fiscal) com dados de apuração de impostos.


    TBRWEB

Moedas - 13/02/2026 14:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,224
  • 5,227
  • Paralelo
  • 5,204
  • 5,207
  • Turismo
  • 5,262
  • 5,424
  • Euro
  • 6,201
  • 6,209
  • Iene
  • 0,034
  • 0,034
  • Franco
  • 6,798
  • 6,815
  • Libra
  • 7,128
  • 7,132
  • Ouro
  • 842,973
  • 843,140
Mensal - 30/12/2025
  • Índices
  • outubro/2025
  • novembro/2025
  • Inpc/Ibge
  • 0,03
  • 0,03
  • Ipc/Fipe
  • 0,27
  • 0,20
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,14
  • 0,28
  • Igp-m/Fgv
  • -0,36
  • 0,27
  • Igp-di/Fgv
  • -0,03
  • 0,01
  • Selic
  • 1,22
  • 1,00
  • Poupança
  • 0,68
  • 0,66
  • TJLP
  • 0,76
  • 0,76
  • TR
  • 0,18
  • 0,17
  • 13/Fevereiro/2026 – 6ª Feira.
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • EFD-Contribuições.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • DCP - IPI