Obrigações Acessórias | Ano Calendário 2025

Estamos em janeiro de 2026, o momento em que as empresas brasileiras precisam "olhar pelo retrovisor" para organizar as contas e obrigações do ano que passou (2025).
O sistema tributário brasileiro funciona através de obrigações acessórias: declarações que você envia ao governo para provar que pagou os impostos corretamente. Se você esquece de enviar, ou envia errado, a multa costuma ser pesada.
Abaixo, detalho as principais obrigações referentes ao ano de 2025 que devem ser entregues agora ou nos próximos meses de 2026.
1. Calendário de Início de Ano (Janeiro a Março)
Neste primeiro trimestre, o foco é o fechamento das movimentações de 2025 e a escolha do regime para o novo ano.
| Obrigação | Prazo Final | O que é? | Base Legal |
| Opção pelo Simples Nacional | 30/01/2026 | Prazo para empresas que desejam entrar no regime do Simples ou MEI para 2026. | Lei Complementar 123/2006 |
| DIMOB | 27/02/2026 | Declaração de Atividades Imobiliárias. Obrigatória para quem vendeu ou alugou imóveis em 2025. | IN RFB nº 1.115/2010 |
| DMED | 27/02/2026 | Declaração de Serviços Médicos. Para clínicas, hospitais e dentistas. | IN RFB nº 985/2010 |
| DEFIS | 31/03/2026 | Declaração do Simples Nacional. Resume tudo o que a pequena empresa faturou e gastou em 2025. | Resolução CGSN nº 140/2018 |
Atenção à Extinção da DIRF: A partir deste ano (2026), não se entrega mais a DIRF anual referente a 2025. As informações de retenção de imposto de renda agora são enviadas mensalmente via eSocial e EFD-Reinf.
2. As "Grandes" Escriturações (Junho e Julho)
Estas são as obrigações mais complexas para empresas que não são do Simples Nacional (Lucro Presumido e Lucro Real). Elas detalham toda a contabilidade e os impostos federais de 2025.
ECD (Escrituração Contábil Digital)
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Prazo: Até 30 de junho de 2026.
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O que é: É o seu "Livro Diário" e "Livro Razão" em formato digital. Ela prova para o governo que sua contabilidade está em dia.
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Base Legal: IN RFB nº 2.003/2021.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
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Prazo: Até 31 de julho de 2026.
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O que é: É aqui que se calcula o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL. Ela utiliza os dados da ECD para fechar a conta do imposto de 2025.
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Base Legal: IN RFB nº 2.004/2021.
3. Obrigações Mensais de 2025 que ainda refletem em 2026
Embora o ano tenha virado, as apurações de dezembro de 2025 vencem agora em janeiro.
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DCTFWeb: Deve ser enviada até o dia 15 (ou dia útil anterior) para declarar as contribuições previdenciárias de dezembro/25.
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EFD-Reinf: Também até o dia 15, informando retenções de serviços tomados no último mês do ano passado.
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PGDAS-D: Para empresas do Simples, o fechamento do faturamento de dezembro deve ocorrer até o dia 20 de janeiro.
4. O que acontece se não realizar essas obrigações?
O descumprimento gera o que chamamos de passivo tributário. Mesmo que você tenha pago o imposto no banco, a falta da declaração impede que o governo reconheça esse pagamento.
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Multas por Atraso: Variam de R$ 200,00 (Simples Nacional) a valores que podem chegar a 3% do faturamento em casos de lucro real.
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Impedimento de Certidões: A empresa fica sem a CND (Certidão Negativa de Débitos), impedindo-a de participar de licitações ou pegar empréstimos.
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Desenquadramento: No caso do Simples Nacional, o erro persistente pode expulsar a empresa do regime simplificado, jogando-a para um regime de impostos bem mais caros.
5. Dica de Ouro: Reforma Tributária
Lembre-se que 2026 é o ano de início da transição da Reforma Tributária. A partir de agora, suas notas fiscais começam a ter campos para o IBS e a CBS. No entanto, para as obrigações de 2025 citadas acima, as regras ainda seguem o modelo "antigo" (PIS/COFINS/ICMS/ISS).
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