Tabela para cálculo da quota do Salário-Família de 2025
O valor da quota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade é calculado conforme a tabela que segue:
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			 QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA  | 
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			 COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025  | 
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			 Remuneração mensal  | 
			
			 Valor unitário da quota  | 
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			 Até R$ 1.906,04  | 
			
			 R$ 65,00  | 
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			 Acima de R$ 1.906,04  | 
			
			 Não tem direito à quota  | 
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			 Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 06/2025 - DOU de 13.01.2025  | 
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			 QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA  | 
		
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			 QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA  | 
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			 COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024  | 
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			 Remuneração mensal  | 
			
			 Valor unitário da quota  | 
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			 Até R$ 1.819,26  | 
			
			 R$ 62,04  | 
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			 Acima de R$ 1.819,26  | 
			
			 Não tem direito à quota  | 
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			 Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 - DOU de 12.01.2024  | 
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			 QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA  | 
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			 COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023  | 
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			 Remuneração mensal  | 
			
			 Valor unitário da quota  | 
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			 Até R$ 1.754,18  | 
			
			 R$ 59,82  | 
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			 Acima de R$ 1.754,18  | 
			
			 Não tem direito à quota  | 
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			 Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF n° 26/2023  | 
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			 QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA  | 
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			 COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022  | 
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			 Remuneração mensal  | 
			
			 Valor unitário da quota  | 
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			 Até R$ 1.655,98  | 
			
			 R$ 56,47  | 
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			 Acima de R$ 1.655,98  | 
			
			 Não tem direito à quota  | 
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			 Base legal: Portaria Interministerial MTP/ME nº 17, de 2022  | 
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			 QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA  | 
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			 COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2021 a 31/12/2021  | 
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			 Remuneração mensal  | 
			
			 Valor unitário da quota  | 
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			 Até R$ 1.503,25  | 
			
			 R$ 51,27  | 
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			 Acima de R$ 1.503,25  | 
			
			 Não tem direito à quota  | 
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			 Base legal: Portaria SEPRT nº 477, 2021  | 
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			 QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA  | 
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			 COMPETÊNCIA: 1º/01/2020 a 31/12/2021  | 
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			 Remuneração mensal  | 
			
			 
  | 
			
			 Valor unitário da quota  | 
		
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			 Até R$ 1.425,56  | 
			
			 
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			 R$ 48,62  | 
		
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			 Acima de R$ 1.425,56  | 
			
			 
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			 Não tem direito à quota  | 
		
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			 Base legal: Portaria ME 914/2020  | 
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			 QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA  | 
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			 COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2019 A 31/12/2019  | 
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			 Remuneração mensal  | 
			
			 
  | 
			
			 Valor unitário da quota  | 
		
| 
			 Até R$ 1.364,43  | 
			
			 
  | 
			
			 R$ 46,54  | 
		
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			 Acima de R$ 1.364,43  | 
			
			 
  | 
			
			 Não tem direito à quota  | 
		
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			 Base legal: Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 27.  | 
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			 QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA  | 
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			 COMPETÊNCIA: 1º/01/2019 A 30/11/2019  | 
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			 Remuneração mensal  | 
			
			 
  | 
			
			 Valor unitário da quota  | 
		
| 
			 Até R$ 907,77  | 
			
			 
  | 
			
			 R$ 46,54  | 
		
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			 De R$ 907,77 até R$ 1.364,43  | 
			
			 
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			 R$ 32,80  | 
		
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			 Acima de R$ 1.364,43  | 
			
			 
  | 
			
			 Não tem direito à quota  | 
		
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			 Base legal: Artigo 4º da Portaria ME nº 9/2019.  | 
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			 QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA  | 
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			 COMPETÊNCIA: 1º/01/2018 A 31/12/2018  | 
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			 Remuneração mensal  | 
			
			 
  | 
			
			 Valor unitário da quota  | 
		
| 
			 Até R$ 877,67  | 
			
			 
  | 
			
			 R$ 45,00  | 
		
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			 De R$ 877,67 até R$ 1.319,18  | 
			
			 
  | 
			
			 R$ 31,71  | 
		
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			 Acima de R$ 1.319,18  | 
			
			 
  | 
			
			 Não tem direito à quota  | 
		
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			 Base legal: Artigo 4º, da Portaria MF nº 15/2018  | 
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			 QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA  | 
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			 COMPETÊNCIA: 1º/01/2017 a 31/12/2017  | 
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			 Remuneração mensal  | 
			
			 
  | 
			
			 Valor unitário da quota  | 
		
| 
			 Até R$ 859,88  | 
			
			 
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			 R$ 44,09  | 
		
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			 De R$ 859,89 até R$ 1.292,43  | 
			
			 
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			 R$ 31,07  | 
		
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			 Acima de R$ 1.292,43  | 
			
			 
  | 
			
			 Não tem direito à quota  | 
		
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			 Base legal: Artigo 4º, da Portaria MF nº 08/2017  | 
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			 QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA  | 
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			 COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2016 a 31/12/2016  | 
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			 Remuneração mensal  | 
			
			 
  | 
			
			 Valor unitário da quota  | 
		
| 
			 Até R$ 806,80  | 
			
			 
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			 R$ 41,37  | 
		
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			 Superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64  | 
			
			 
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			 R$ 29,16  | 
		
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			 Acima de R$ 1.212,64  | 
			
			 
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			 Não tem direito à quota  | 
		
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			 Base Legal: Portaria Interminesterial MPS nº 001/2016  | 
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Na apuração do valor da quota do salário-família, devem ser observados os seguintes critérios (Artigo 4º, §§ 1º ao 4º, da Portaria MF nº 15/2018):
a) considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas;
b) o direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados;
c) todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias (terço constitucional), previsto na CF/1988, art. 7º, inciso XVII, para efeito de definição do direito à quota de salário-família;
d) nos meses de admissão e demissão do empregado, a quota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.
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			 QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA  | 
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			 COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024  | 
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			 Remuneração mensal  | 
			
			 Valor unitário da quota  | 
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			 Até R$ 1.819,26  | 
			
			 R$ 62,04  | 
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			 Acima de R$ 1.819,26  | 
			
			 Não tem direito à quota  | 
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			 Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 - DOU de 12.01.2024  | 
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			 QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA  | 
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			 COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023  | 
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			 Remuneração mensal  | 
			
			 Valor unitário da quota  | 
		|
| 
			 Até R$ 1.754,18  | 
			
			 R$ 59,82  | 
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			 Acima de R$ 1.754,18  | 
			
			 Não tem direito à quota  | 
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			 Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF n° 26/2023  | 
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