MEI | O Microempreendedor Individual tem direitos previdenciários

MEI | O Microempreendedor Individual tem direitos previdenciários

 Ao se cadastrar como MEI e pagar a contribuição mensal, o empreendedor garante acesso a vários benefícios previdenciários:


Aposentadoria por idade:

Homens aos 65 anos e mulheres aos 62 anos, com pelo menos 180 contribuições (15 anos).
Aposentadoria por invalidez:

Direito após 12 meses de contribuição, em caso de incapacidade total e permanente para o trabalho.
Auxílio-doença:

Direito após 12 meses de contribuição, em caso de incapacidade temporária para o trabalho.
Salário-maternidade:

Direito após 10 meses de contribuição, para mulheres em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Auxílio-reclusão:

Benefício pago aos dependentes do MEI em caso de reclusão em regime fechado, após 24 meses de contribuição.
Pensão por morte:

Pagamento aos dependentes do MEI em caso de falecimento, desde que tenha no mínimo 18 contribuições mensais.
É importante destacar que para ter direito a esses benefícios, o MEI precisa estar em dia com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária. Além disso, alguns benefícios têm períodos de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições mensais para que o direito ao benefício seja adquirido.


TBRWEB

 

 

Moedas - 15/09/2026 18:00:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,151
  • 5,152
  • Paralelo
  • 5,131
  • 5,132
  • Turismo
  • 5,112
  • 5,513
  • Euro
  • 5,938
  • 5,940
  • Iene
  • 0,033
  • 0,033
  • Franco
  • 6,276
  • 6,291
  • Libra
  • 6,931
  • 6,936
  • Ouro
  • 710,120
  • 710,265
Mensal - 03/09/2026
  • Índices
  • junho/2026
  • julho/2026
  • Inpc/Ibge
  • 0,14
  • -0,01
  • Ipc/Fipe
  • 0,18
  • -0,03
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,36
  • -0,08
  • Igp-m/Fgv
  • -0,50
  • -1,16
  • Igp-di/Fgv
  • -0,79
  • -0,86
  • Selic
  • 1,12
  • 1,22
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,76
  • 0,76
  • TR
  • 0,17
  • 0,17
  • 15/Setembro/2026 – 3ª Feira.
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • EFD-Contribuições.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • ​Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.