Tabela Progressiva | A partir de maio de 2023

Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de maio de 2023:

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 2.112,00

zero

zero

De 2112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96

Fundamento legal: IN RFB nº 2141, de 2023

Moedas - 16/09/2025 08:30:00
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  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.