Recuperação Judicial | Possibilita a recuperação de empresas em situação de crise

Recuperação Judicial | Possibilita a recuperação de empresas em situação de crise

A Lei nº 11.101/2005 discipla o instituto da Recuperação Judicial, que possibilita a reestruturação de empresas (inclusive as micro e pequenas) economicamente viável, que passam por dificuldades momentâneas. Ela pode ser solicitada pelo empresário devedor que exerce regularmente suas atividades há mais de dois anos, mas é imprescindível que não tenha sido falido, condenado ou obtido a recuperação judicial há pelo menos cinco anos.

A empresa devedora que preencher os requisitos necessários para Recuperação Judicial poderá, inicialmente, requerer a Recuperação Extrajudicial. A Lei almeja a manutenção da empresa, contando inclusive com a participação do credor no enfrentamento das dificuldades da empresa devedora no processo de reestruturação.

A inovação está no envolvimento do Judiciário só após a tentativa de negociação informal entre devedores e credores, por meio de um Plano de Recuperação da empresa, apresentada em assembleia geral pelo devedor aos credores envolvidos. Se todos concordarem, o plano é aprovado. Se houver objeção, os credores poderão se manifestar, propondo alterações ou aprovando um plano alternativo.

O Plano de Recuperação deve prever o uso de ferramentas comerciais, financeiras e econômicas, para revitalizar a atividade empresarial. Deve constar do plano: a forma de pagamento aos credores baseada nas reais possibilidades do seu fluxo de caixa, incluindo ainda a venda de ativos ou a troca de dívidas por participação acionária.

É preciso detalhar todos os aspectos que levaram a empresa à situação de inadimplente. Com isso, fica mais fácil a correção de rumos, mudança de estratégia ou formato de negócio, reformulação da unidade produtiva, entre outras necessárias para recomeçar.

A empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que vencem em dois anos. Com o passivo reestruturado, a unidade produtiva é revitalizada, o que é bom para todos, mantendo empregos e pagamentos aos credores com a continuidade da empresa e dos seus recursos produtivos.

Moedas - 25/04/2025 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,683
  • 5,686
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 5,723
  • 5,900
  • Euro
  • 6,452
  • 6,468
  • Iene
  • 0,040
  • 0,040
  • Franco
  • 6,859
  • 6,876
  • Libra
  • 7,565
  • 7,569
  • Ouro
  • 604,540
  • 604,540
Mensal - 15/10/2024
  • Índices
  • ago/24
  • set/24
  • Inpc/Ibge
  • -0,14
  • 0,48
  • Ipc/Fipe
  • 0,18
  • 0,18
  • Ipc-di/Fgv
  • -0,16
  • 0,63
  • Igp-m/Fgv
  • 0,29
  • 0,62
  • Igp-di/Fgv
  • 0,12
  • 1,03
  • Selic
  • 0,87
  • 0,84
  • Poupança
  • 0,57
  • 0,57
  • TJLP
  • 0,57
  • 0,62
  • TR
  • 0,07
  • 0,10
  • PIS/Pasep.
  • COFINS.
  • IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.