Tabela Progressiva | 2013

Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2013

Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2013, conforme estabelece os Incisos VI do Artigo 1º da Lei nº 11482/07, atualizada pela Lei nº 12469, de 2011:
 

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

 

Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:

a) por dependente, de 171,97 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2013;

b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.710,78 por mês, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;

c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

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  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • EFD-Contribuições.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.