Penhora on-line | Um avanço que pode causar danos

Penhora on-line | Um avanço que pode causar danos

Penhora on-line | Um avanço que pode causar danos

Introduzida pela Lei Federal 11.382/2006, no artigo 655-A do Código de Processo Civil, a penhora on-line é ato que recai sobre dinheiro em depósito ou aplicação financeira do devedor, para agilizar a execução. Na tentativa de evitar sua banalização e eventuais irregularidades, o sistema jurídico exige que seu pedido e a decisão de deferimento sejam fundamentados, respectivamente, nos artigos 282 e 283 do mesmo código e, sobretudo, no artigo 93, IX, da Constituição Federal, com a finalidade de evitar o envolvimento equivocado de terceiros alheios ao processo.

Antes do pedido de redirecionamento da execução para terceiros é necessário o preenchimento de requisitos objetivos. O pedido de desconsideração e a decisão deferitória devem ser fundamentados (art. 93, IX, da CF). O pedido deve demonstrar (e não só alegar) que houve desvio da personalidade jurídica da empresa executada pelos sócios e deve comprovar alteração de finalidade ou a confusão patrimonial entre a empresa executada e os seus sócios (art. 50 do CC). O pedido deve demonstrar que os bens da empresa já foram executados (art. 596, do CPC) e comprovar ainda que o terceiro é sócio atual da empresa executada ou sua retirada se deu há menos de dois anos (art. 1.032 do CC).

No entanto, a facilidade para a aplicação da penhora on-line tem culminado em frequentes abusos. Há casos em que ela é concedida sem fundamentação legal adequada, o que tem aberto espaço para pedidos de envolvimentos indevidos, desprovidos de qualquer documento particular ou público (como contrato ou estatuto social expedido pela Junta Comercial) que possa comprovar o envolvimento de outrem.

Não se questiona aqui a obrigação do devedor de cumprir com a responsabilidade de pagar seus débitos por força da lei, inclusive via penhora on-line, nem poupar eventuais coautores da dívida. Mas o que era para ser um facilitador da lei acaba comprometendo o processo. Quando a autorização de resgate on-line é disparada contra seus reais devedores, significa que a decisão alcançou seu objetivo de forma rápida e eficaz. Mas quando recai sobre terceiros, não envolvidos diretamente no processo, como os homônimos, os ex-sócios ou ex-diretores da empresa executada, a situação é dramática, porque o erro pode se arrastar durante anos.

Nesse caso, o homônimo precisa contratar um advogado para defendê-lo e seu patrimônio ficará indisponível enquanto o podido de resgate da dívida pela penhora on-line estiver valendo. As empresas com nomes semelhantes à executada devem comprovar que não é sua razão social que está sendo buscada e que não fazem parte do grupo econômico executado.

Os ex-sócios e ex-diretores de empresas executadas, se envolvidos dessa maneira arbitrária, também podem sofrer os efeitos da penhora on-line. Têm suas contas bancárias bloqueadas, os saques judiciais acontecem ainda com mais radicalismo quando se trata de decisão trabalhista.

O dramático é que a lei não exige que os juízes interrompam a ação por meio de liminares e podem ter que esperar anos até obter liberação dos seus recursos bloqueados. Por isso, faz-se necessário prever no texto legal a condenação de sucumbência (pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual) àquele que pede penhora on-line e sai perdedor.

Moedas - 29/05/2026 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,032
  • 5,042
  • Paralelo
  • 5,012
  • 5,022
  • Turismo
  • 5,068
  • 5,232
  • Euro
  • 5,889
  • 5,903
  • Iene
  • 0,032
  • 0,032
  • Franco
  • 6,465
  • 6,480
  • Libra
  • 6,771
  • 6,785
  • Ouro
  • 737,689
  • 737,837
Mensal - 25/05/2026
  • Índices
  • março/2026
  • abril/2026
  • Inpc/Ibge
  • 0,91
  • 0,81
  • Ipc/Fipe
  • 0,59
  • 0,40
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,67
  • 0,88
  • Igp-m/Fgv
  • 0,52
  • 2,73
  • Igp-di/Fgv
  • 1,14
  • 2,41
  • Selic
  • 1,21
  • 1,09
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,77
  • 0,76
  • TR
  • 0,17
  • 0,17
  • 31/Maio/2026 – Domingo.
  • DASN-Simei | Declaração Anual do Simples Nacional.