Tabela Progressiva | 2011
Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2011
 
Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2011, conforme Incisos IV do Artigo 1º da Lei nº 11482/07, atualizada pelo art. 23 da Lei nº 11945, de 4/6/2009, DOU de 5/6/2009 e Medida Provisória nº 528, de 2011, com efeitos a partir de 1º/4/2011:
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			 Base de Cálculo (R$)  | 
			
			 Alíquota (%)  | 
			
			 Parcela a Deduzir do IR (R$)  | 
		
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			 Até 1.566,61  | 
			
			 -  | 
			
			 -  | 
		
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			 De 1.566,62 até 2.347,85  | 
			
			 7,5  | 
			
			 117,49  | 
		
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			 De 2.347,86 até 3.130,51  | 
			
			 15  | 
			
			 293,58  | 
		
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			 De 3.130,52 até 3.911,63  | 
			
			 22,5  | 
			
			 528,37  | 
		
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			 Acima de 3.911,63  | 
			
			 27,5  | 
			
			 723,95  | 
		
Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:
a) por dependente, de R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), para o ano-calendário de 2011;
b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.566,61 por mês, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;
c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.
Ver mais: In RFB nº 1095/10 e In RFB nº 1.142/2011.

