Caracterização da relação de emprego

Caracterização da relação de emprego

Caracterização da relação de emprego

Para que seja possível entender as relações de emprego e trabalho é necessário ter conhecimento de alguns dos conceitos básicos de empregador, empregado e as características básicas do vínculo empregatício.

Conceito de empregador

É considerado empregador a empresa individual ou coletiva que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços. Os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados, equiparam-se a empregador para os efeitos exclusivos da relação de emprego.

Conceito de empregado

É considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, não havendo distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico ou manual.

Características da relação de emprego

Está caracterizada a relação de emprego sempre que nas duas extremidades da relação figurarem pessoas com as características de empregado e empregador. Os elementos caracterizadores da relação de emprego são:

· Pessoalidade: o empregado deve ser pessoa física e a prestação dos serviços deve ser personalíssima, uma vez que o empregado não pode ser substituído por outro no exercício de suas atividades. É o fator pelo qual o empregador escolhe seus empregados.

· Habitualidade: prestação dos serviços deve ser contínua e não eventual. A CLT não traz as expressões cotidiano ou diário, mas fala em trabalho contínuo e habitual. Logo, o trabalho não precisa ser diário, mas freqüente e de trato sucessivo.

· Subordinação: significa a direção e a supervisão do trabalho. Caracteriza-se pela dependência do empregado ao empregador. Decorre do poder de comando deste, uma vez que o empregado está subordinado às suas ordens. A subordinação pode ser: econômica, técnica, hierárquica ou jurídica.

· Onerosidade: relaciona-se à contraprestação devida pelo empregador ao empregado em razão da prestação de serviços. O dever do empregado é prestar os serviços e do empregador, de pagar por eles.

Convém ressaltar que a exclusividade não é elemento caracterizador da relação de emprego, pois o empregado pode prestar serviços a diversos empregadores, desde que os horários sejam compatíveis.

Moedas - 07/03/2025 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,791
  • 5,793
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 5,832
  • 6,011
  • Euro
  • 6,278
  • 6,281
  • Iene
  • 0,039
  • 0,039
  • Franco
  • 6,579
  • 6,582
  • Libra
  • 7,482
  • 7,485
  • Ouro
  • 541,450
  • 541,450
Mensal - 15/10/2024
  • Índices
  • ago/24
  • set/24
  • Inpc/Ibge
  • -0,14
  • 0,48
  • Ipc/Fipe
  • 0,18
  • 0,18
  • Ipc-di/Fgv
  • -0,16
  • 0,63
  • Igp-m/Fgv
  • 0,29
  • 0,62
  • Igp-di/Fgv
  • 0,12
  • 1,03
  • Selic
  • 0,87
  • 0,84
  • Poupança
  • 0,57
  • 0,57
  • TJLP
  • 0,57
  • 0,62
  • TR
  • 0,07
  • 0,10
  • Salário dos Domésticos.