FGTS Digital disponibiliza novo módulo de parcelamento de débitos para empregadores a partir de quarta-feira (2)


Desde quarta-feira (2), o FGTS Digital passa a contar com uma nova funcionalidade: o módulo de parcelamento de débitos. Com essa ferramenta, os empregadores poderão parcelar valores em atraso informados no sistema eSocial a partir da competência março de 2024. Débitos anteriores a essa data continuam sendo parcelados diretamente com a Caixa Econômica Federal.

Neste primeiro momento, o parcelamento não estará disponível para todos os perfis de empregadores. Ficam de fora, por enquanto, os empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem CNO (Cadastro Nacional de Obras) e parte dos empregadores da Administração Pública. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, com os ajustes técnicos em andamento, a funcionalidade seja estendida a todos os perfis de empregadores em breve.

Com o novo módulo, cerca de 1,5 milhão de empregadores poderão regularizar seus débitos com o FGTS, beneficiando aproximadamente 26 milhões de trabalhadores. Para utilizar a ferramenta, é necessário que o representante da empresa esteja habilitado para a função específica de parcelamento no FGTS Digital.

O MTE disponibiliza materiais de apoio, como manual e perguntas frequentes, para orientar os empregadores sobre o uso da nova funcionalidade. Acesse pelo link: [Manual do Sistema].

Fonte: gov

Moedas - 11/07/2025 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,557
  • 5,567
  • Paralelo
  • 5,537
  • 5,547
  • Turismo
  • 5,597
  • 5,777
  • Euro
  • 6,498
  • 6,515
  • Iene
  • 0,038
  • 0,038
  • Franco
  • 6,971
  • 6,989
  • Libra
  • 7,501
  • 7,514
  • Ouro
  • 599,698
  • 599,817
Mensal - 10/07/2025
  • Índices
  • mai/25
  • jun/25
  • Inpc/Ibge
  • 0,35
  • 0,23
  • Ipc/Fipe
  • 0,27
  • -0,08
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,34
  • 0,16
  • Igp-m/Fgv
  • -0,49
  • -1,67
  • Igp-di/Fgv
  • -0,85
  • -1,80
  • Selic
  • 1,14
  • 1,10
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,72
  • 0,75
  • TR
  • 0,17
  • 0,18
  • Previdência Social (INSS) | GPS - Envio ao sindicato.
  • Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-Pessoa Jurídica.
  • IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.