FGTS Digital disponibiliza novo módulo de parcelamento de débitos para empregadores a partir de quarta-feira (2)


Desde quarta-feira (2), o FGTS Digital passa a contar com uma nova funcionalidade: o módulo de parcelamento de débitos. Com essa ferramenta, os empregadores poderão parcelar valores em atraso informados no sistema eSocial a partir da competência março de 2024. Débitos anteriores a essa data continuam sendo parcelados diretamente com a Caixa Econômica Federal.

Neste primeiro momento, o parcelamento não estará disponível para todos os perfis de empregadores. Ficam de fora, por enquanto, os empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem CNO (Cadastro Nacional de Obras) e parte dos empregadores da Administração Pública. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, com os ajustes técnicos em andamento, a funcionalidade seja estendida a todos os perfis de empregadores em breve.

Com o novo módulo, cerca de 1,5 milhão de empregadores poderão regularizar seus débitos com o FGTS, beneficiando aproximadamente 26 milhões de trabalhadores. Para utilizar a ferramenta, é necessário que o representante da empresa esteja habilitado para a função específica de parcelamento no FGTS Digital.

O MTE disponibiliza materiais de apoio, como manual e perguntas frequentes, para orientar os empregadores sobre o uso da nova funcionalidade. Acesse pelo link: [Manual do Sistema].

Fonte: gov

Moedas - 16/09/2025 17:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,296
  • 5,299
  • Paralelo
  • 5,276
  • 5,279
  • Turismo
  • 5,334
  • 5,499
  • Euro
  • 6,277
  • 6,293
  • Iene
  • 0,036
  • 0,036
  • Franco
  • 6,731
  • 6,748
  • Libra
  • 7,230
  • 7,234
  • Ouro
  • 628,988
  • 629,116
Mensal - 01/09/2025
  • Índices
  • jun/25
  • jul/25
  • Inpc/Ibge
  • 0,23
  • 0,21
  • Ipc/Fipe
  • -0,08
  • 0,28
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,16
  • 0,37
  • Igp-m/Fgv
  • -1,67
  • 0,77
  • Igp-di/Fgv
  • -1,80
  • 0,07
  • Selic
  • 1,10
  • 1,28
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,68
  • TJLP
  • 0,72
  • 0,75
  • TR
  • 0,17
  • 0,18
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.