Receita Federal disponibiliza nova versão do programa da DCTF


Já está disponível na página da Receita Federal a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – PGD DCTF. O novo programa deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativa aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.

A nova versão permite o preenchimento da DCTF com informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL referentes ao último trimestre de 2024, cujo prazo foi prorrogado para o último dia útil de julho de 2025.

Antes de instalar o PGD, recomenda-se gravar as declarações elaboradas nas versões anteriores. Caso desejado, elas poderão ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar…” do menu “Declaração”..

Atenção! Desde janeiro de 2025, os tributos anteriormente confessados na DCTF passaram a ser declarados na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT.

 

Fonte: Fenacon

Moedas - 30/10/2025 11:00:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,384
  • 5,387
  • Paralelo
  • 5,364
  • 5,367
  • Turismo
  • 5,422
  • 5,590
  • Euro
  • 6,227
  • 6,242
  • Iene
  • 0,035
  • 0,035
  • Franco
  • 6,709
  • 6,726
  • Libra
  • 7,083
  • 7,087
  • Ouro
  • 690,894
  • 691,032
Mensal - 13/10/2025
  • Índices
  • jul/25
  • agosto/2025
  • Inpc/Ibge
  • 0,21
  • -0,21
  • Ipc/Fipe
  • 0,28
  • 0,04
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,37
  • -0,44
  • Igp-m/Fgv
  • -0,77
  • 0,36
  • Igp-di/Fgv
  • -0,07
  • 0,20
  • Selic
  • 1,28
  • 1,16
  • Poupança
  • 0,68
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,75
  • 0,75
  • TR
  • 0,18
  • 0,17
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • PIS/Pasep.
  • COFINS.
  • IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.