INSS notificará beneficiários vítimas de descontos a partir de terça


A partir desta terça-feira (13), os aposentados e pensionistas que sofreram descontos em seus benefícios por meio de associações irão receber uma notificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mensagem será enviada pelo aplicativo Meu INSS.

Na mensagem, irão constar os descontos (valores) e os nomes das entidades. 

O aposentado ou pensionista que for notificado deverá indicar se autorizou ou não o desconto já na quarta-feira (14).  

Se o beneficiário informar que não autorizou, poderá pedir o ressarcimento dos valores também na quarta-feira. 

No total, segundo o INSS, 9 milhões de beneficiários receberão a mensagem. 

Os aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados de mensalidades associativas serão ressarcidos pelos prejuízos sofridos entre março de 2020 e março de 2025.

 

Alerta

O INSS alerta que: 

- A notificação será enviada somente pelo aplicativo Meu INSS
- Não haverá contato por telefone, envio de SMS para celular. O INSS não tem intermediários. 
- Em caso de dúvida, ligue para central de teleatendimento 135. A central funcional de segunda a sábado, das 7h às 22h. 
- Acesse o aplicativo Meu INSS para facilitar que as notificações apareçam automaticamente em seu celular. 



Como será o reembolso

Assim que o beneficiário informar que não autorizou o desconto, o INSS irá acionar a associação para que faça o pagamento e apresente documentação.

O instituto informa que o aposentado e pensionista não precisa apresentar qualquer documento.

A associação terá 15 dias úteis para fazer o pagamento. As que não realizarem serão acionadas judicialmente. 


Fonte: agenciabrasil.ebc

Moedas - 15/09/2025 13:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,313
  • 5,316
  • Paralelo
  • 5,293
  • 5,296
  • Turismo
  • 5,351
  • 5,517
  • Euro
  • 6,242
  • 6,258
  • Iene
  • 0,036
  • 0,036
  • Franco
  • 6,680
  • 6,696
  • Libra
  • 7,224
  • 7,228
  • Ouro
  • 629,402
  • 629,531
Mensal - 01/09/2025
  • Índices
  • jun/25
  • jul/25
  • Inpc/Ibge
  • 0,23
  • 0,21
  • Ipc/Fipe
  • -0,08
  • 0,28
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,16
  • 0,37
  • Igp-m/Fgv
  • -1,67
  • 0,77
  • Igp-di/Fgv
  • -1,80
  • 0,07
  • Selic
  • 1,10
  • 1,28
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,68
  • TJLP
  • 0,72
  • 0,75
  • TR
  • 0,17
  • 0,18
  • 15/Setembro/2025 – 2ª Feira.
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.