Câmara aprova urgência para criação do comitê gestor do IBS


A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (12) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O órgão será encarregado de administrar o IBS, tributo estadual a ser criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). 

O texto principal deverá ser votado nesta terça-feira. A proposta é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária. O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.

O Comitê Gestor do IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

Segundo o texto, o CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, com independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.

 

Hidrogênio Verde 

Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei 3027/24, que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. O tema foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando sancionou o projeto do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o texto, o total de crédito fiscal que poderá ser concedido de 2028 a 2032 continua em R$ 18,3 bilhões no total, com limites anuais. Os incentivos começariam no valor de 1,7 bilhão em 2028, com crescimento gradual a cada ano, até chegar a R$ 5 bilhões em 2032.

Com o novo projeto, os objetivos são redefinidos, prevendo-se o estabelecimento de metas objetivas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Agência Brasil

 

 

Moedas - 17/10/2025 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,400
  • 5,410
  • Paralelo
  • 5,380
  • 5,390
  • Turismo
  • 5,439
  • 5,614
  • Euro
  • 6,288
  • 6,296
  • Iene
  • 0,036
  • 0,036
  • Franco
  • 6,804
  • 6,821
  • Libra
  • 7,251
  • 7,264
  • Ouro
  • 739,525
  • 739,673
Mensal - 13/10/2025
  • Índices
  • jul/25
  • agosto/2025
  • Inpc/Ibge
  • 0,21
  • -0,21
  • Ipc/Fipe
  • 0,28
  • 0,04
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,37
  • -0,44
  • Igp-m/Fgv
  • -0,77
  • 0,36
  • Igp-di/Fgv
  • -0,07
  • 0,20
  • Selic
  • 1,28
  • 1,16
  • Poupança
  • 0,68
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,75
  • 0,75
  • TR
  • 0,18
  • 0,17
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo. Opção pelo recolhimento trimestral.