Restrição de trabalho nos feriados é adiada para o ano que vem


Mais uma vez, a entrada em vigor da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados foi adiada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As regras, que surgiram em novembro de 2023, agora só devem passar a valer em 1º de janeiro de 2025. A nova regra era para entrar em vigor na quinta-feira, 1º de agosto.

Segundo a informação, a medida foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (29). Dessa maneira, é a terceira vez que o governo adia a entrada em vigor da portaria. Contudo, o governo ainda tenta costurar um acordo com representantes sindicais, empresas e frentes parlamentares.

A princípio, em novembro do ano passado, o governo publicou uma portaria restringindo o funcionamento do comércio aos feriados.

Por conseguinte, logo após a edição da portaria em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou em plenário a urgência de um projeto de lei que barrasse a medida assinada pelo Ministério do Trabalho.

Assim, a justificativa usada pelo relator do projeto, Luiz Gastão (PSD-CE), foi de que a proibição do trabalho aos feriados interferiria diretamente na manutenção de empregos. Assim como na arrecadação de impostos, essenciais para o financiamento de políticas públicas.

Portanto, até o início da nova regra, em 2025, fica valendo a portaria de 2021, que facilita o trabalho de comércios aos feriados e que dispensa convenção coletiva via sindicatos ou lei municipal para permitir o trabalho nesses dias.

 

Fonte: Jornal Contábil

 

Moedas - 14/07/2025 16:00:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,583
  • 5,586
  • Paralelo
  • 5,563
  • 5,566
  • Turismo
  • 5,622
  • 5,796
  • Euro
  • 6,510
  • 6,527
  • Iene
  • 0,038
  • 0,038
  • Franco
  • 6,992
  • 7,010
  • Libra
  • 7,485
  • 7,508
  • Ouro
  • 601,213
  • 601,335
Mensal - 10/07/2025
  • Índices
  • mai/25
  • jun/25
  • Inpc/Ibge
  • 0,35
  • 0,23
  • Ipc/Fipe
  • 0,27
  • -0,08
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,34
  • 0,16
  • Igp-m/Fgv
  • -0,49
  • -1,67
  • Igp-di/Fgv
  • -0,85
  • -1,80
  • Selic
  • 1,14
  • 1,10
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,72
  • 0,75
  • TR
  • 0,17
  • 0,18
  • 14/Julho/2025 – 2ª Feira.
  • EFD-Contribuições.