Nova lei regulamenta venda de créditos a receber da União, dos estados e municípios


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 208/24, que regulamenta a venda, pela União, pelos estados e pelos municípios, de créditos que têm a receber, como dívidas de contribuintes –operação chamada securitização das dívidas.

O objetivo da securitização é permitir a antecipação de receitas, boa parte já inscrita em dívida ativa, evitando o risco de futuros calotes. Os créditos deverão ser adquiridos, em geral com deságio (desconto), por empresas, bancos ou fundos de investimento.

Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos, 50% serão direcionados a despesas do regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) e se originou de projeto (PLP 459/17) do ex-senador José Serra (SP), aprovado pela Câmara dos Deputadose pelo Senado. O relator na Câmara foi o deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Não houve vetos presidenciais ao texto.

Outras medidas
De acordo com a lei, a operação de venda da dívida ao setor privado será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público e não uma operação de crédito, que é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outras medidas previstas no texto são:

  • a operação de securitização deverá ser autorizada por meio de lei específica;
  • o ente federado não poderá vender parcela do crédito a receber que cabe a outro (por exemplo, o ICMS do estado partilhado com os municípios);
  • a securitização poderá ser feita por meio de sociedade de propósito específico (SPE) criada pelo ente vendedor;
  • bancos estatais poderão participar da estruturação da operação, atuando como prestador de serviços, mas não poderão comprar os títulos à venda.

Para coibir o uso político dos recursos recebidos, a lei proíbe a securitização nos 90 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Poder Executivo, exceto se o pagamento integral vinculado aos títulos emitidos ocorrer após essa data.

 

Fonte: CRCSP | Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

Moedas - 13/03/2026 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,327
  • 5,330
  • Paralelo
  • 5,307
  • 5,310
  • Turismo
  • 5,365
  • 5,531
  • Euro
  • 6,094
  • 6,109
  • Iene
  • 0,033
  • 0,033
  • Franco
  • 6,723
  • 6,739
  • Libra
  • 7,051
  • 7,055
  • Ouro
  • 858,971
  • 859,142
Mensal - 30/12/2025
  • Índices
  • outubro/2025
  • novembro/2025
  • Inpc/Ibge
  • 0,03
  • 0,03
  • Ipc/Fipe
  • 0,27
  • 0,20
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,14
  • 0,28
  • Igp-m/Fgv
  • -0,36
  • 0,27
  • Igp-di/Fgv
  • -0,03
  • 0,01
  • Selic
  • 1,22
  • 1,00
  • Poupança
  • 0,68
  • 0,66
  • TJLP
  • 0,76
  • 0,76
  • TR
  • 0,18
  • 0,17
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • EFD-Contribuições.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.