Famílias do RS podem se cadastrar no Auxílio Reconstrução até amanhã


Termina nesta terça-feira (25) o prazo para prefeituras gaúchas cadastrarem famílias residentes em áreas afetadas pelas enchentes. Elas vão receber o Auxílio Reconstrução. Ele é válido para cidades com decreto de estado de calamidade ou de situação de emergência.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, 444 municípios do Rio Grande do Sul estão com reconhecimento federal vigente e podem solicitar R$ 5,1 mil para cada família. Até o último sábado (22), 182 cidades ainda não haviam pedido o benefício.

“As prefeituras devem cadastrar os dados das famílias na página do Auxílio Reconstrução. Após a análise no sistema, o responsável familiar precisa confirmar as informações no mesmo site. Na sequência, a Caixa Econômica Federal realiza o depósito em conta”, informou a Secom.

Números
Dados do governo indicam que 256,7 mil famílias de 115 municípios gaúchos já foram aprovadas para receber o benefício, sendo que 208 mil encaminharam a confirmação dos dados. Entre as que confirmaram as informações, 202 mil já estão com os R$ 5,1 mil em conta, o que totaliza pouco mais de R$ 1 bilhão.

A expectativa do governo federal é atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão em benefícios. O valor destinado ao Auxílio Reconstrução, inicialmente, era de R$ 1,23 bilhão para 240 mil famílias. Na última quarta-feira (19), entretanto, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional anunciou crédito extraordinário de R$ 689,6 milhões.

Entenda
O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219/2024. Por meio do benefício, famílias desalojadas ou desabrigadas do Rio Grande do Sul podem receber R$ 5,1 mil em parcela única para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes.

“Não há critério definido para a utilização do recurso: o valor pode ser aplicado onde as vítimas avaliarem melhor”, destacou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

 

Fonte: Agência Brasil

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