Tributaristas pedem cautela com limitação no crédito do PIS/Confins


Tributaristas ouvidos pelo Correio alertam para os possíveis efeitos da medida provisória (MP) apresentada ontem (4/6) pelo Ministério da Fazenda para limitar os créditos do PIS/Cofins. A proposta visa compensar a perda na arrecadação com a desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios em 2024.

A preocupação é com o impacto na gestão financeira das empresas, que já planejam usar os créditos do PIS/Cofins para compensar dívidas em outros tributos. A prática, chamada de "compensação cruzada", fica proibida caso a MP seja aprovada sem alterações, assim como o ressarcimento dos créditos presumidos para os oito setores que ainda possuem o benefício.


Para o advogado tributarista Leonardo Roesler, apesar de a MP ser necessária para recompor as contas públicas, as mudanças podem prejudicar companhias que já dependem dos créditos para quitar suas obrigações fiscais.

“É crucial destacar que o setor produtivo necessita de estabilidade e previsibilidade nas normas tributárias. Mudanças abruptas e restritivas, como as propostas pela MP, podem gerar insegurança jurídica e dificuldades na gestão de caixa das empresas”, avaliou. Roesler defende que medidas de ajuste fiscal, como a proposta pela Fazenda, devem ser implementadas de maneira gradual e com amplo diálogo.

 

Impacto no regime de Lucro Real

Em tom mais duro, o doutor e mestre em direito tributário pela PUC-SP André Felix Ricotta de Oliveira, membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-SP, vê a medida apresentada como “sem nexo”. Ele também aponta que muitas companhias já planejam usar os créditos do PIS/Cofins para abater outros tributos, e vão sair prejudicadas.

Segundo Félix, serão afetadas as empresas no regime de Lucro Real, com faturamento maior que R$ 78 milhões por ano, e indústrias. O tributarista também rebateu o argumento do governo de que a medida corrige distorções tributárias, sem aumentar a carga de impostos.

“A distorções foram criadas pelo próprio governo federal. Na Constituição de 88, o PIS/Cofins era um tributo de natureza direta. Ao longo do tempo, o governo aumentou a carga tributária das empresas sujeitas ao regime de não cumulatividade, essa é distorção, mas concedeu o direito de compensar outros tributos. É uma desculpa para aumentar a arrecadação de um governo que não busca reduzir os gastos públicos e quer fazer o país crescer aumentando a carga tributária sobre os setores produtivos”, frisou.

 

Fonte: Correio Braziliense

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