Transferências através de DOC e TEC são encerradas definitivamente


O sistema de transferências via DOC (Documento de Ordem de Crédito), um dos métodos mais antigos de pagamentos bancários, foi oficialmente encerrado nesta quinta-feira (29) pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Os bancos tiveram permissão para oferecer o serviço até 15 de janeiro, com a opção de agendar as transferências até hoje, 29 de fevereiro.

Além do DOC, a Transferência Especial de Crédito (TEC), utilizada exclusivamente por empresas para o pagamento de benefícios a funcionários, também foi descontinuada. O limite máximo para qualquer transação via DOC ou TEC era de R$ 4.999,99. Não houve alterações nas Transferências Eletrônicas Diretas (TED).

No DOC, as transações eram concluídas um dia após o banco receber a ordem de transferência, enquanto na TEC, a transferência era realizada no máximo até o final do dia em que a ordem foi dada.

UTILIZAÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO
De acordo com a Febraban, as operações via DOC, criadas em 1985 pelo Banco Central do Brasil, estavam em declínio nos últimos anos, especialmente após o lançamento do PIX em novembro de 2020.

“Walter Faria, diretor adjunto de Serviços da Febraban, afirmou: “Tanto a TEC quanto o DOC deixaram de ser a primeira opção dos clientes e sua utilização vem caindo continuamente nos últimos anos. Os clientes têm dado preferência ao PIX, por ser gratuito, instantâneo e também pelo valor que pode ser transacionado”.

Uma pesquisa da Febraban revelou que o DOC não estava entre os cinco principais métodos de pagamento utilizados em 2023. O PIX liderou a preferência, seguido pelo cartão de crédito e débito, boletos e TED.

 

Fonte: MIX VALE

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  • REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
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  • Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios - Publicação