Receita Federal disponibiliza novos serviços para contribuinte recorrer contra penalidades aduaneiras


A Receita Federal criou dois novos serviços exclusivos para orientar e facilitar o envio pelo contribuinte de recurso para julgamento de Penalidades Aduaneiras.

No primeiro serviço, “Impugnar Pena de Perdimento ou multa”, o contribuinte apresenta sua defesa contra pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda ou multa ao transportador, de passageiros ou de carga que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento. O prazo para apresentar a impugnação é de 20 (vinte) dias, contados da ciência da intimação.

O segundo serviço é a segunda instância no órgão, ou seja, a defesa contra a Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa.

No caso da 2ª instância, “Recorrer de Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa”, o contribuinte ou seu representante legal tem a oportunidade de realizar sustentação oral.

Para isso, basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, e enviá-lo por meio de funcionalidade própria no e-CAC, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, conforme dispõe a Portaria RFB nº 348/2023.

Confira os novos serviços neste link.

 

Fonte: Fenacon

Moedas - 06/11/2025 18:00:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,349
  • 5,352
  • Paralelo
  • 5,329
  • 5,332
  • Turismo
  • 5,388
  • 5,554
  • Euro
  • 6,173
  • 6,188
  • Iene
  • 0,035
  • 0,035
  • Franco
  • 6,632
  • 6,648
  • Libra
  • 7,027
  • 7,031
  • Ouro
  • 684,798
  • 684,936
Mensal - 13/10/2025
  • Índices
  • jul/25
  • agosto/2025
  • Inpc/Ibge
  • 0,21
  • -0,21
  • Ipc/Fipe
  • 0,28
  • 0,04
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,37
  • -0,44
  • Igp-m/Fgv
  • -0,77
  • 0,36
  • Igp-di/Fgv
  • -0,07
  • 0,20
  • Selic
  • 1,28
  • 1,16
  • Poupança
  • 0,68
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,75
  • 0,75
  • TR
  • 0,18
  • 0,17
  • 06/Novembro/2025 – 5ª Feira.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • Salários.