Novidade em 2024: PIS sobre a folha de pagamento deve ser declarado na DCTFWeb


Já está valendo, a partir do Período de Apuração (PA) de janeiro de 2024, a declaração de novos tributos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em substituição à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Assim, passam a ser declarados na DCTFWeb os valores do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

Portanto, a partir da competência janeiro 2024, a apuração e escrituração de contribuição no registro M350 – PIS/PASEP – Folha de Salário, da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) deixará de ser feito, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos.

Tanto a confissão de dívida quanto os créditos oriundos das contribuições PIS/PASEP incidentes sobre folha de pagamento deverão ser informados na DCTFWeb a partir de agora.

Na prática, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Vale ressaltar também que a substituição da DCTF pela DCTFWeb, a partir do mesmo período, inclui também o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) retidos na fonte.

Já o Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF) já está sendo informado na obrigação desde os fatos geradores ocorridos no mês de maio/2023.

 

Fonte: Fenacon

 

Moedas - 16/09/2025 15:00:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,296
  • 5,299
  • Paralelo
  • 5,276
  • 5,279
  • Turismo
  • 5,334
  • 5,499
  • Euro
  • 6,277
  • 6,293
  • Iene
  • 0,036
  • 0,036
  • Franco
  • 6,728
  • 6,745
  • Libra
  • 7,233
  • 7,237
  • Ouro
  • 628,126
  • 628,251
Mensal - 01/09/2025
  • Índices
  • jun/25
  • jul/25
  • Inpc/Ibge
  • 0,23
  • 0,21
  • Ipc/Fipe
  • -0,08
  • 0,28
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,16
  • 0,37
  • Igp-m/Fgv
  • -1,67
  • 0,77
  • Igp-di/Fgv
  • -1,80
  • 0,07
  • Selic
  • 1,10
  • 1,28
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,68
  • TJLP
  • 0,72
  • 0,75
  • TR
  • 0,17
  • 0,18
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.