Índice que reajusta o seguro-desemprego fica em 3,71%


Nesta quinta-feira (11), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresentou os dados referentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023. O indicador encerrou o ano registrando um índice de 3,71%.

O INPC desempenha um papel crucial no reajuste tanto da tabela do seguro-desemprego quanto das aposentadorias para aqueles que recebem acima do salário mínimo. No contexto do seguro-desemprego, o índice é utilizado como referência para calcular os ajustes nas faixas intermediárias e no teto do benefício.

Para os beneficiários que recebem o salário mínimo, o reajuste segue a variação desse valor, que apresentou ganho real ao subir acima da taxa de inflação.

Quando será divulgada a tabela do seguro-desemprego de 2024?
Com a revelação do INPC de 2023, espera-se que o governo vai divulgar nova tabela no Diário Oficial desta sexta-feira, (12).
O valor do seguro calcula-se pela média dos salários nos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

Para ter direito ao  seguro-desemprego o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:

- Ao solicitar o benefício pela primeira vez:

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

- Ao solicitar o benefício pela segunda vez:

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

- Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais:

O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

O trabalhador no período que estiver recebendo o Seguro-Desemprego, não pode possuir outra fonte de renda de qualquer natureza. Também não poderá acumular o Seguro-Desemprego com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.

Como solicitar?
O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador um documento com número do Requerimento do Seguro-Desemprego . O benefício pode ser solicitado por diversas opções remotas sem a necessidade de comparecimento a unidades de atendimento presencial, a saber:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos

 Por meio da internet no Portal de governo https://www.gov.br/pt-br, onde a solicitação do Seguro Desemprego encontra-se com destaque logo na entra da página;

Por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho;

Por meio de e-mails corporativos: trabalho.(uf)@mte.gov.br. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente.

Telefone nº 158.

O número de parcelas que o requerente poderá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa.

Para a primeira solicitação:
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Para a segunda solicitação:
3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Para a terceira solicitação:
3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

 

Fonte: IG

Moedas - 17/04/2024 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,233
  • 5,234
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 5,110
  • 5,420
  • Euro
  • 5,592
  • 5,600
  • Iene
  • 0,034
  • 0,034
  • Franco
  • 5,757
  • 5,765
  • Libra
  • 6,510
  • 6,527
  • Ouro
  • 404,650
  • 404,650
Mensal - 15/04/2024
  • Índices
  • jan/24
  • fev/24
  • Inpc/Ibge
  • 0,57
  • 0,81
  • Ipc/Fipe
  • 0,46
  • 0,46
  • Ipc/Fgv
  • 0,61
  • 0,55
  • Igp-m/Fgv
  • 0,07
  • -0,52
  • Igp-di/Fgv
  • -0,27
  • -0,41
  • Selic
  • 0,97
  • 0,80
  • Poupança
  • 0,58
  • 0,53
  • TJLP
  • 0,54
  • 0,54
  • TR
  • 0,09
  • 0,01
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • INSS | Previdência Social.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.