Como o aumento do salário mínimo afeta o MEI? Entenda mais!


Desde o dia 01 de janeiro de 2024, o salário mínimo foi reajustado e passou de R$1.320,00  para o valor de R$1.412,00. Com esse aumento o Microempreendedor Individual (MEI) também acabou sendo impactado, o valor do DAS-MEI, que é a guia de recolhimento mensal do imposto e contribuições do MEI, passou a variar de R$ 71,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor. Os novos valores passam a valer nas guias com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.

 

O que ocasionou o aumento?


Entre os impostos que compõem a DAS-MEI existe a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo e devido a isso ocorreu o aumento.

 

Como é calculado o DAS-MEI?

 
O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$5,00) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$1,00). Desta maneira o MEI que atua na área de comércio e indústria passa a pagar R$71,60; em serviços, R$75,60; em comércio e serviços, R$76,60.

 

Como ficou o MEI Caminhoneiro?


No caso do MEI Caminhoneiro, o valor da guia mensal agora varia de R$169,44 a R$175,44, a depender do tipo de produto transportado e o local de destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.

 

Modelo empresarial mais utilizado no país


Em 2024, o MEI comemorará 16 anos de existência. Em 2023, a Receita Federal contabilizou a marca de 12 milhões de negócios formalizados, o que torna o MEI  o modelo empresarial mais utilizado no país, com cerca de 60% de todas as empresas presentes em território nacional.

 

Fonte: Jornal Contábil

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  • REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.
  • REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
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  • DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
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  • DTTA | Declaração de Trasnferência de Titularidade de Ações.
  • Informações prestadas pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fapi.
  • Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios - Publicação