Atestado de Saúde Ocupacional | Regras para controle de registros médicos dos trabalhadores

Atestado de Saúde Ocupacional | Regras para controle de registros médicos dos trabalhadores

Para cada exame médico realizado, o médico do trabalho deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias. A primeira via do ASO fica arquivada no local de trabalho do empregado, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda, deve ser entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

O ASO é o documento que o empregado recebe com o resultado dos exames. É o atestado de aptidão ou não para a função, que varia de simplesmente apto, apto com restrições, inapto temporariamente ou inapto.

Requisitos do ASO

O ASO deve conter os seguintes requisitos:

1· nome completo do trabalhador, função e número de registro de sua identidade;

2· riscos ocupacionais específicos passíveis de causar doenças relacionadas com a atividade do empregado, ou a ausência deles, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretária de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST);

3· indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, inclusive os exames complementares e a data em que foram realizados;

4· nome do médico coordenador, quando houver, com o respectivo número do Conselho Regional de Medicina (CRM);

5· definição de 'apto' ou 'não apto' para a função específica que o trabalhador vai exercer, está exercendo ou exerceu;

6· nome do médico encarregado do exame, endereço e forma de contato;

7· data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM.

Dos exames médicos

Os dados obtidos pelos exames médicos (admissional obrigatório, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional), incluindo avaliação clínica e exames complementares, devem ser registrados no prontuário clinico individual, sob a responsabilidade do médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Prazo de guarda dos registros

Os registros médicos devem ser mantidos por período mínimo de 20 anos após desligamento do trabalhador. Havendo substituição do médico encarregado, os arquivos devem ser transferidos para o seu sucessor. Do ponto de vista médico, grande partes das doenças ocupacionais têm tempo de latência de muitos anos entre a exposição e o aparecimento da moléstia. Em alguns casos, esse período pode ser de até 40 anos. Assim, a conservação dos registros é importante para se recuperar a história profissional do trabalhador em caso de necessidade futura.

Por se tratar de documento com informações confidenciais da saúde das pessoas, o seu arquivamento deve ser feito de modo a garantir o sigilo das mesmas. Esse arquivo pode ser guardado no local em que o médico coordenador considerar que os pré-requisitos acima estejam atendidos, podendo ser na própria empresa, em seu consultório ou escritório, na entidade a que está vinculado etc. O prontuário médico pode ser informatizado, desde que resguardado o sigilo médico, conforme prescrito no código de ética médica.

Saiba mais: Norma Regulamentadora (NR7)

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