Prestação de contas | Obrigatoriedade dos gestores de empresas limitadas

Prestação de contas | Obrigatoriedade dos gestores de empresas limitadas

O novo Código Civil modernizou e aprimorou a prestação de contas nas sociedades limitadas, com regras que induzem às boas práticas, como o zelo à escrituração contábil, ampla divulgação, separação dos interesses da empresa de interesses particulares e transparência nas informações. São medidas básicas que facilitam a compreensão do que acontece com a empresa.

Na maioria das pequenas e médias empresas a exigência pode parecer apenas pró-forma, já que os sócios são também os próprios administradores. Mesmo assim, é fundamental ao empresário ter a dimensão dessa obrigação para não se enredar em problemas futuros por falta de transparência em suas decisões.

A prestação de contas, que já era uma obrigação dos administradores das sociedades anônimas, torna-se uma exigência também para as limitadas. Para dar a devida dimensão à prestação de contas, ela precisa ser entendida como incentivo a criação de um ambiente de controle e de contabilidade de alto padrão, com as seguintes vantagens:

1. Contabilidade bem organizada e correta ajuda a evitar processos de fraudes e a perpetuação de erros, que podem gerar dúvidas quanto à integridade do sócio administrador.

2. Administração eficaz é ainda uma importante ferramenta para facilitar o monitoramento e controle por meio de auditoria externa.

3. Em caso de avaliação independente, os auditores conseguem perceber a qualidade das informações contidas nas demonstrações, o que dá a todo corpo societário e ao mercado não só a tranquilidade para que as contas possam ser aprovadas, como também facilita o aporte de novos investimentos.

Transparência

Mesmo na organização societária mais simples, em que o número de sócios está dentro do limite mínimo legal, há que se tomar cuidado com a formalização de certas decisões. Para as sociedades complexas, com vários sócios não envolvidos na administração, ou sucessores de sócios fundadores, ou mesmo aquelas em que haja conflito entre os quotistas, a prestação de contas é imprescindível. Sem ela, em caso de choque de interesses, há o risco da eliminação da sociedade de sócio e processo de ressarcimento por perdas e danos infligidos pelo sócio administrador aos demais sócios.

Por isso, além de desenvolver um sistema de negócios que funcione, é desafio do administrador de sociedade limitada desenvolver sistema de controle e de contabilidade que também funcione. O cuidado deve se concentrar no estabelecimento de fluxo interno de informações que garanta o controle e a confiabilidade na contabilidade. Isso também envolve a melhoria nos processos de aprovação de compras e gastos, nos controles de estoques, na aprovação das vendas, concessão de prazos e de preços e nos controles de tesouraria.

Não se pode perder de vista que sócios bem informados, cientes do desempenho da sociedade, podem ficar tranquilos em relação ao que está acontecendo com seu capital, o que facilita a relação entre as partes. Muitos administradores já alcançaram esse estágio  de democratização das informações relevantes. Essa formalização ajuda a alinhar o foco das demais pessoas envolvidas, aumentando as chances de sucesso do empreendimento.

Gestores diferenciados

O bom administrador, ao facilitar as coisas, oxigena o ambiente e abre as portas para que os sócios apresentem suas visões de futuro para a empresa e as estratégias para alcançar novos objetivos.­

Ver mais: Artigos 1065, 1071 e 1078 do Código Civil.

Moedas - 28/03/2024 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,015
  • 5,016
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 4,840
  • 5,130
  • Euro
  • 5,407
  • 5,415
  • Iene
  • 0,033
  • 0,033
  • Franco
  • 5,557
  • 5,565
  • Libra
  • 6,321
  • 6,337
  • Ouro
  • 360,660
  • 360,660
Mensal - 15/03/2024
  • Índices
  • jan/24
  • fev/24
  • Inpc/Ibge
  • 0,57
  • 0,81
  • Ipc/Fipe
  • 0,46
  • 0,46
  • Ipc/Fgv
  • 0,61
  • 0,55
  • Igp-m/Fgv
  • 0,07
  • -0,52
  • Igp-di/Fgv
  • -0,27
  • -0,41
  • Selic
  • 0,97
  • 0,80
  • Poupança
  • 0,58
  • 0,50
  • TJLP
  • 0,54
  • 0,54
  • TR
  • 0,09
  • 0,01
  • 28/Março/2024 – 5ª Feira.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.
  • IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.
  • CSL | Lucro Real Anual - Saldo 2023.
  • IRPJ | Renda variável.
  • IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.
  • IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física
  • REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.
  • REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
  • DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
  • DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
  • Operações com criptoativos.
  • DEFIS | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
  • DTTA | Declaração de Trasnferência de Titularidade de Ações.
  • Informações prestadas pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fapi.
  • Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios - Publicação