Certificação digital | Conectividade Social e controle do FGTS

Certificação digital | Conectividade Social e controle do FGTS

Até o final de 2011, de acordo com a legislação, todas as empresas deveriam se ajustar ao novo canal de relacionamento da Caixa Econômica Federal, exclusivamente via web, para o cumprimento das obrigações relativas ao FGTS. Com o canal Conectividade Social os procedimentos antigos de instalação de softwares e emissões de arquivos via disquetes à Caixa estão descartados.

Por meio da
Circular Caixa nº 566, de 2011, o prazo anteriormente estabelecido foi prorrogado para 30/06/2012, observadas as demais regras correspondentes à matéria, ficando estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA nº 480, de  2009.

A mudança visa maior facilidade para a realização dos serviços, segurança às empresas e comodidade aos usuários, que poderão ter acesso on-line às informações referentes ao seu FGTS, com o uso de assinatura digital. O certificado eletrônico segue o padrão IPC-Brasil e pode ser obtido por terceiros, via procuração eletrônica.

A Conectividade Social propiciará a transação eletrônica em diversos sistemas e aplicativos, tais como internet banking, Receita Federal e Estadual, serviços eletrônicos de FGTS, operações no Judiciário, entre outros.

O canal é disponibilizado gratuitamente aos escritórios e empresa de contabilidade e utilizado para a transmissão dos arquivos gerados pelo programa Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), bem como a operação de toda a sistemática envolvendo Caixa/PIS/Empresa. É possível, ainda, visualizar e imprimir o relatório de Informação de Saldo (IS), por meio do Visualizador de Relatórios.

Os escritórios de contabilidade precisarão de uma procuração eletrônica de seus clientes para ter acesso ao sistema.

Benefícios

· Simplifica o processo de recolhimento do FGTS;

· Reduz custos operacionais;

· Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;

· Aumenta a comodidade, segurança e o sigilo das transações com o FGTS;

· Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras;

· Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;

· Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social.

Moedas - 19/04/2024 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,203
  • 5,204
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 5,060
  • 5,370
  • Euro
  • 5,536
  • 5,544
  • Iene
  • 0,034
  • 0,034
  • Franco
  • 5,708
  • 5,716
  • Libra
  • 6,433
  • 6,437
  • Ouro
  • 402,940
  • 402,940
Mensal - 15/04/2024
  • Índices
  • jan/24
  • fev/24
  • Inpc/Ibge
  • 0,57
  • 0,81
  • Ipc/Fipe
  • 0,46
  • 0,46
  • Ipc/Fgv
  • 0,61
  • 0,55
  • Igp-m/Fgv
  • 0,07
  • -0,52
  • Igp-di/Fgv
  • -0,27
  • -0,41
  • Selic
  • 0,97
  • 0,80
  • Poupança
  • 0,58
  • 0,53
  • TJLP
  • 0,54
  • 0,54
  • TR
  • 0,09
  • 0,01
  • 19/Abril/2024 – 6ª Feira.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • Cofins/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.
  • COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.
  • INSS | Previdência Social.
  • Simples Doméstico.
  • DCTF Mensal | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
  • FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.