Direito de Imagem | Imagem corporativa: Liberdade de expressão e respeito

Direito de Imagem | Imagem corporativa: Liberdade de expressão e respeito

É fundamental que tanto o empregado como a empresa tenha a dimensão correta do que significa direito à imagem e sua relação com o direito à liberdade de expressão. Ambos garantidos a todos os cidadãos pela Constituição Federal. Porque tem se tornado relativamente comum o choque entre esses dois direitos, por desrespeito aos limites e pela dificuldade das partes saberem agir quando se vêm ameaçadas.

Há casos em que comentários negativos que afrontem o funcionário resultam em processos contra o empregador, com pedido de indenização, por manifestação interpretada como ofensa à integridade física ou moral.

No entanto, é fundamental saber que a empresa também tem o direito de processar o funcionário que comprometa sua imagem. Em tempos de redes sociais, atentar para esta questão ajuda a evitar problemas futuros.

A Carta Magna, no seu artigo 5º, inciso X, afirma que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Os direitos da personalidade estão garantidos no princípio da dignidade da pessoa humana.

Por sua vez, é direito do empregador dispensar seu funcionário quando achar necessário para a preservação do negócio. O artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas lhe garante ainda o direito de dispensar por justa causa aquele que violar quaisquer das disposições contidas nesse artigo, devido ao mau procedimento, a ato lesivo a honra ou boa fama do empregador.

Isso não significa que o empregado está tolhido de sua liberdade de manifestar opiniões, mas que não pode expor ou denegrir a imagem ou a reputação do empregador ao se posicionar a respeito. As consequências em caso de comentários descabidos podem ir do comprometimento da imagem, com a perda de clientes e contratos, até à dificuldade para recuperar sua credibilidade no mercado. Por isso, as críticas, quando positivas e construtivas, devem ser expostas com clareza e seguidas de sugestões que visem o aprimoramento e não soem como ironia e agressividade.

A relação de trabalho deve ser norteada pela confiança, o que presume o respeito de ambas as partes. Para evitar possível excesso de conduta dos seus colaboradores, as empresas procuram rastrear as redes sociais antes de contratá-los. O relacionamento com os amigos pode dizer muito da sua personalidade e disposição para se alinhar ou não aos procedimentos corporativos, às regras da empresa e ao trabalho em equipe.

Moedas - 26/04/2024 18:30:00
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