Alterações do contrato de trabalho | Requisitos para sua validade

Alterações do contrato de trabalho | Requisitos para sua validade

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração contratual, por mútuo consentimento, desde que não resultem direta ou indiretamente em prejuízos ao empregado. Caso contrário, haverá pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia, independentemente do consentimento do empregado.

Para a alteração do contrato é necessário:

• a concordância do empregado, de forma tácita ou expressa; e

• que do fato não resulte prejuízos ao empregado.

Os prejuízos não são necessariamente somente pecuniários, mas de qualquer natureza, de forma direta ou indireta e, ainda, presentes ou futuros, desde que o empregador o preveja no ato da alteração.

Quais alterações podem ser feitas? Pequenas modificações na forma da prestação dos serviços, por exemplo. Todavia, para que as referidas modificações sejam lícitas não devem alterar a essência do contrato de trabalho e têm, como limite, o prejuízo que possam vir a causar ao empregado.

 

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  • REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.
  • REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
  • DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
  • DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
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